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ESTATUTO SOCIAL
ESTATUTO SOCIAL

 

ESTATUTO SOCIAL

 

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE.

Art. 1º - O Projeto é tempo de COLHEITA – programa independência com Cristo, também designada oficialmente pela Legislação Brasileira, doravante neste Estatuto Social fica designado pela sigla PTC, é uma associação de caráter religioso constituída de crentes em nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, fundada em 10 de agosto de 2012 com sede e foro na cidade de São Sebastião do Uatumã, instalada à Rua São Francisco, 57 – São Francisco – CEP: 69.135-000 São Sebastião do Uatumã, estado do Amazonas.

Art. 2° - O Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC) pode constituí Igreja Sede, Igrejas Filiadas e suas respectivas Congregações, tem a Bíblia Sagrada por sua regra de fé e governo; no entanto, sendo autônoma e soberana em suas decisões para resolver, por si mesmas quaisquer questões internas, de ordem material ou espiritual que venham a surgir em sua Sede ou suas Filiadas, não está sujeita a qualquer Igreja ou Autoridade Eclesiástica reconhecendo apenas a autoridade de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, expressa nas Sagradas Escrituras, no sentido espiritual, e reconhecendo e respeitando as autoridades constituídas na forma da Lei do Brasil, do Estado e do Município conforme determina a própria Bíblia Sagrada. Romanos 13: 1

§ 1º - O tempo de duração do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC) é indeterminado e somente poderá ser dissolvida mediante resolução de 2/3 (dois terços) dos votos de seus membros, reunidos em Assembléia Geral, previamente convocada para este fim.

§ 2º - O Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC) pode se associar a qualquer igreja, ministério ou convenção, desde que esta associação seja apenas em caráter espiritual.

 Art. 3º - São FINALIDADES do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC):

I. Evangelizar através dos ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo fundamentado na Bíblia Sagrada a todos os seres humanos, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa; Evangélico de Mateus 28: 19 – 20.

II. Desenvolver ações de caráter social, educacional, cultural, recreativo, terapêutico e beneficente, atendendo o ser humano integral;

III. Promover a aplicação dos princípios da boa fé (amor cristão) e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento do único Senhor da Igreja, Jesus Cristo;

IV. Pregar o Evangelho em toda a sua integridade e conteúdo bíblico a todos os povos conforme exposto no Evangelho de São Marcos 16.15;

V. Batizar nas águas por imersão os seus conversos, e apresentar ao Senhor em consagração os seus filhos menores e os que se acharem sob sua guarda;

VI. Ensinar as doutrinas da fé cristã e bíblica aos fiéis, na sua pureza e integridade;

VII. Fundar ou aderir novas Igrejas filiadas e Congregações, no Estado do Amazonas e outros Estados da Federação e no Exterior que serão regidas por estas normas e não terão estatuto próprio;

VIII. Manter ou fundar outras entidades associativas ou fundações de caráter assistencial, escolas e entidades afins, as quais poderão ter estatutos próprios;

IX. Trabalhar com pequenos grupos, os quais são chamados “grupos de células, grupos de famílias e campanhas nos lares”. Neles, nós reunimos com o propósito de ganhar almas e edificar uns aos outros pela comunhão e o compartilhar da Palavra de Deus.

CAPÍTULO II - DOS MEMBROS

Art. 4° - O Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC) compõe-se de número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou condição social, que se mantenham fiéis aos princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada e na Legislação Brasileira.

Seção I

DA ADMISSÃO

Art. 5° - Será admitida como membro do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC), a pessoa que:

I. Converter-se à fé cristã evangélica e for batizada em águas por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;

II. Proceder de outras igrejas, reconhecidamente evangélica que adote a mesma forma de batismo.

PARÁGRAFO ÚNICO – Nos casos previstos neste Artigo, a admissão do candidato está condicionada à sua declaração de concordância com este Estatuto Social, à aprovação da Diretoria Executiva na qualidade de membro e apresentação a igreja local em culto público, após período de adaptação e observância.

Seção II

DOS DIREITOS

Art. 6º - São direitos dos membros ativos do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC):

I. Ser indicado para o Ministério, Departamentos, etc;

II. Participar das atividades realizadas pelo Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC), ressalvadas aquelas de fórum interno da Diretoria ou Ministério;

III. Ser readmitido, uma vez sanada a causa do desligamento, mediante aceitação da Diretoria e Ministério;

IV. Receber assistência, de acordo com as finalidades e possibilidades do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC);

V. Defender o patrimônio e os interesses do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC);

VI. Gozar dos benefícios oferecidos pelo Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC), na forma prevista neste Estatuto;

VII. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva;

PARÁGRAFO ÚNICO - É direito de o membro solicitar seu desligamento do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC) e Igreja quando julgar necessário, comunicando sua vontade a Diretoria.

Seção III

DOS DEVERES

Art. 7º - São deveres dos membros ativos do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC):

I. Participar da comunhão com os demais, como povo de Deus, apresentando-se nos cultos e em outras atividades do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC), com freqüência e pontualidade;

II. Propagar a fé cristã, usando seus dons a serviço do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC);

III. Sustentar financeiramente a Igreja com seus dízimos e ofertas objetivando a proclamação do Evangelho e demais finalidades do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC);

IV. Obedecer às autoridades do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC) enquanto estas permanecerem fiéis aos ensinos das Sagradas Escrituras e ao Regimento Interno;

V. Viver de conformidade com a Doutrina Bíblica, as Normas instituídas pelo Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC) e as Leis do País;

VI. Respeitar as decisões emanadas pela Diretoria;

VII. Zelar pelo bom nome do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC);

VIII. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social;

IX. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno.

 

CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 8° - O Projeto é tempo de COLHEITA- (PTC) tem, no âmbito geral, a seguinte estrutura organizacional:

I. Assembléia Geral;

II. Diretoria;

III. Conselho;

IV. Ministério.

PARÁGRAFO ÚNICO - Poderão ser criados outros departamentos, visando à execução das atividades do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC).

Seção I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 9º - A Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC) constará de todos os membros em plena comunhão e se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, quando de modo específico convocada nos termos deste Estatuto, e quando por solicitação de pelo menos a quinta parte dos membros ativos do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC).

§ 1º - A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente para:

a) Ouvir, para informação, e se pronunciar sobre o relatório das demonstrações financeiras do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC), do ano anterior, e tomar conhecimento do orçamento para o ano em curso;

b) Tomar conhecimento dos relatórios das atividades eclesiásticas.

§ 2º - A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente para:

a) Aprovar, reformar ou emendar os seus estatutos e regimento interno do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC);

b) Aprovar a indicação, empossar e destituir a Diretoria, conforme artigo 18 deste Estatuto;

c) Autorizar o Pastor Presidente ou seu substituto em atividade a adquirir, permutar, alienar, gravar de ônus real, dar em pagamento imóvel de sua propriedade e aceitar doações ou legados onerosos ou não, mediante parecer prévio da Diretoria corroborado em avaliação de especialistas na matéria.

Art. 10 - A reunião ordinária da Assembléia Geral deverá ser convocada com antecedência de pelos menos cinco (5) dias e se fará sempre em primeira convocação, seja qual for o número de membros presentes.

Art. 11 – A reunião extraordinária da Assembléia Geral deverá ser convocada com antecedência de pelo menos cinco (5) dias e só poderá funcionar com a presença mínima de membros em número correspondente a um terço dos residentes na sede.

PARÁGRAFO ÚNICO – Em Segunda convocação a reunião extraordinária da Assembléia se reunirá, com qualquer número de presentes, trinta minutos após horário marcado para primeira convocação, no mínimo.

Art. 12 – A reunião em que estiver presente a maioria dos membros em condições de votar poderá ser convertida em Assembléia Geral, com anuência da maioria simples, independente de edital de convocação.

Art. 13 - A presidência da Assembléia do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC) cabe ao Pastor Presidente e na sua ausência ou impedimento deste, ao vice-presidente da Diretoria ou seu substituto imediato.

Seção II

DA DIRETORIA

Art. 14 - A administração civil e religiosa do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC) compete à Diretoria composta por um presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secretário, primeiro e segundo tesoureiro, que se reunirão ordinariamente pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente quando houver necessidade por parte do Ministério.

DO PASTOR PRESIDENTE

Art. 15 - A presidência da Diretoria compete ao Pastor Presidente; e na sua ausência ao Vice-Presidente, que por sua vez na sua ausência, assumirá o primeiro secretário, os quais exercerão a presidência alternadamente, salvo outro entendimento.

PARÁGRAFO ÚNICO – O presidente ou o seu substituto em exercício representará o Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC) ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente.

Art. 16 – O Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC) terá como Pastor Presidente José Wilson Batista, ministro de evangelho, brasileiro, casado,  responsável pelo pastoreio e orientação da gestão da organização ora em fundação, ou outras Igrejas que venham a ser criadas através da Igreja Sede, tendo o seu mandato por tempo indeterminado, só dissolúvel pela orientação e vontade de Deus.

Art. 17 – O presidente exercerá cumulativamente o cargo de Pastor Titular da Igreja Sede, a quem constituímos nosso guia e anjo da igreja, em conformidade com a Bíblia Sagrada sendo digno de duplicada honra, assumindo assim um compromisso com o Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC).

§ 1º  - O Pastor Titular da igreja somente perderá esta qualidade por:

I - conduta comprovadamente desonrosa, desvio da Palavra de Deus, discordância dos Princípios da boa Fé e do Regimento Interno;

II – renúncia ou mudança para outra Igreja;

III – falta comprovada contra as leis do País;

IV – Jubilação, decorrente de incapacidade física plenamente comprovada, através de perícia médica, que venha impossibilitá-lo do exercício de suas funções;

V - Jubilação, ao completar os 70 anos de idade.

§ 2º - A substituição de o Pastor Titular da Igreja Sede, salvo renúncia, será tomada em Assembleia Geral Extraordinária para tal fim, cabendo ao interessado todos os direitos de defesa.

§ 3º - Em caso de vacância da função de Pastor Titular, seu preenchimento obedecerá ao previsto no Artigo 14.

DOS DEMAIS MEMBROS DA DIRETORIA

Art. 18 - A Diretoria será de livre indicação do Pastor Presidente, ouvido o Ministério, havendo necessidade de que todos os membros indicados obedeçam e respeitem a Palavra de Deus, os Princípios da boa Fé do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC), o Regimento Interno e este Estatuto Social.

§ 1º - O mandato dos membros da Diretoria será de dois ano, exceto o presidente, compreendendo o período entre janeiro a dezembro, podendo haver recondução por igual período, tantas vezes quantas necessárias, enquanto servirem bem o Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC) e à Igreja, em suas respectivas funções;

§ 2° - Perderá o mandato o membro da Diretoria que tornar-se inoperante no exercício de suas funções ou incompatível com as normas administrativas, morais e legais, notadamente as constantes das Sagradas Escrituras;

§ 3º - A Diretoria, quando julgar conveniente, poderá consultar os líderes do Conselho sobre questões administrativas, ou incluí-los pelo tempo que julgar necessário, na administração;

§ 4º - A administração só poderá reunir-se e deliberar estando presente à maioria dos seus membros.

Seção III

DO CONSELHO

Art. 19 - O Conselho é o órgão representativo do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC), tendo caráter deliberativo em assuntos administrativos.

§ 1° - O Conselho é composto por 4 (quatro) membros da Igreja Sede e 2 (dois) de cada Igreja Filiada, paritariamente oriundos do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC) e da membresia;

§ 2 ° - A indicação dos membros do Conselho dar-se-á pela Diretoria, no máximo, 30 (trinta) dias após a constituição da Diretoria para o presente exercício;

§ 3 ° - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros;

Art. 20 - É competência do Conselho:

I - Apreciar e aprovar o Relatório de Gestão e a Prestação de Contas anuais da Diretoria;

II - Analisar e emitir parecer conclusivo sobre assuntos a serem submetidos às Assembléias;

III - Analisar e deliberar sobre assuntos de natureza administrativa que lhe sejam apresentados;

IV – O exercício de outras atribuições, mediante requisição da Assembléia, bem como solicitação da Diretoria ou Ministério.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para fins de acompanhamento da gestão do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC), o Conselho manterá um órgão de Controle Interno, preferencialmente composto de pessoas tecnicamente qualificadas, com o objetivo de examinar minuciosa, regular e imparcialmente todos os documentos, contas e valores, que derem origem a balancetes e ao Balanço Geral do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC)e Igreja; além de proceder, quando solicitado pela Diretoria, auditoria financeira nas Igrejas Filiadas, nas Congregações ou em quaisquer Departamentos do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC).

Seção IV

DO MINISTÉRIO

Art. 21 - O Ministério é o órgão de coordenação das atividades espirituais e administrativos da Igreja, no âmbito de sua jurisdição.

PARÁGRAFO ÚNICO - O Ministério é composto de pastores, missionários (as), evangelistas, presbíteros, diáconos e diaconisa;

Seção V

DAS IGREJAS FILIADAS

Art. 22 - As Igrejas Filiadas são integrantes do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC) e Igreja Sede, nos termos do Inciso 7 do Artigo 3° deste Estatuto Social.

Art. 23 - As Igrejas Filiadas serão dirigidas por um pastor ou presbítero, indicado (a) pela Diretoria do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC), o qual responderá pela administração da Igreja Filiada e de suas Congregações e terá mandato de dois anos e podendo ser substituído se houver conduta semelhante ao disposto no § 1º do Artigo 17 ou deixar de cumprir os dispostos no Artigo 36 e seus Incisos.

 Art. 24 - As Igrejas Filiadas deverão prestar relatórios financeiros e de membros mensalmente à Igreja Sede sempre até o quinto dia útil de cada mês;

§ 1° - Os materiais impressos referente contribuição de dízimos e ofertas serão os mesmos usados pela Igreja Sede a fim de facilitar o controle, sendo que um percentual a ser estabelecido em termo assinado pelo Pastor Presidente e Pastor Titular da Igreja Filiada deverá ser recolhido aos cofres da Igreja Sede até o 5º dia útil de cada mês;

§ 2° - A Diretoria poderá constituir comissão para auditar as contas e relatórios da Igreja Filiada em que houver denúncia formal constituída por 1/3 dos seus membros no mínimo, caso comprovado qualquer arbitrariedade o Pastor Titular poderá sofrer sanções conforme Artigo 44 desse Estatuto;

§ 3° - Em caso de dissolução da Igreja Filial ou Congregação todo o patrimônio adquirido retorna para a jurisdição da Igreja Sede.

Seção VI

DAS CONGREGAÇÕES

Art. 25 - As Congregações do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC), vinculadas à Igreja Sede ou às Igrejas Filiadas, têm por finalidade exercer a ação ministerial e administrativa de suas respectivas igrejas.

§ 1 ° - As Congregações serão administradas por Dirigente, designado pelo Pastor da Igreja Filial a que se vincularem, ouvido o ministério local, e não terão permanência definitiva frente às mesmas.

§ 2° - A estrutura administrativa das Congregações deverá adaptar-se à da Igreja a que estiver vinculada.

Seção VII

DOS DEPARTAMENTOS

Art. 26 - Os Departamentos são órgãos de execução das atividades do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC), nos termos do Artigo 8° - parágrafo único deste Estatuto.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os Departamentos serão dirigidos por Coordenadores, reconhecidos como ministérios locais e terão normas de funcionamento definidas no Regimento Interno.

Seção VIII

DO VÍNCULO CONVENCIONAL

Art. 27 – O Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC) poderá vincular-se a Convenções de Igrejas Pentecostais no Estado ou no País, respeitados os princípios das Sagradas Escrituras e do presente Estatuto Social.

CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I

DO PASTOR PRESIDENTE

Art. 28 – O Pastor Presidente, quando houver necessidade, poderá promover a retirada, acréscimo, substituição de qualquer membro da Diretoria, conforme convier ao bem servir da Organização ora em fundação, na forma deste Estatuto Social.

PARÁGRAFO ÚNICO – O Pastor Presidente poderá vetar emendas e reformas neste Estatuto Social.

Art. 29 - São atribuições do Pastor Presidente:

I - Presidir a Assembléia Geral e o Conselho;

II - Presidir as reuniões da Diretoria e do Ministério;

III - Coordenar e supervisionar as atividades do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC);

IV - Escolher os seus auxiliares, de conformidade com este Estatuto Social;

V - Representar o Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC), ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, assistindo-lhe o direito de fazer-se representar por Ministros ou membros devidamente qualificados, quando o caso assim o exigir ou julgar necessário;

VI - Ordenar despesas e exercer o controle sobre a execução financeira do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC);

VII - Assinar, juntamente com o 1° Tesoureiro, todos os documentos relativos a operações financeiras do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC);

VIII - Assinar, juntamente com os Coordenadores de Departamentos, documentos relacionados com suas respectivas áreas de competência;

IX - Orientar a participação de membros do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC), especialmente aqueles em funções ministeriais, quanto a suas participações em atividades sociais, políticas ou assemelhadas, no âmbito externo da Igreja;

X - Praticar os demais atos administrativos de sua competência, podendo delegá-los, quando julgar conveniente ou necessário.

XI - Dirigir as atividades espirituais e administrativas do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC);

XII - Cumprir e zelar pelo fiel cumprimento deste Estatuto Social;

XIII - Responder, inclusive judicialmente, por todos os bens do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC), irregularidades administrativas ou omissões danosas havidas em sua gestão;

XIV - Apresentar ao Conselho o Relatório de Gestão e a Prestação de Contas anuais da Diretoria, nos termos do Artigo 20 e seus Incisos, deste Estatuto Social;

XV - Apresentar ao Ministério nomes para composição da Diretoria, conforme o previsto no Artigo 18 deste Estatuto Social.

Seção II

DO VICE-PRESIDENTE

Art. 30 - São atribuições do Vice-presidente:

I - Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;

II – Participar, quando solicitado pelo Presidente, da coordenação e supervisão de todas as atividades da Igreja.

III - Prestar colaboração em todos os trabalhos, sob a orientação do Presidente;

IV - Manter as ordens e decisões emanadas do Pastor Presidente, quando no exercício eventual da Presidência;

V - Exercer as atividades que lhe forem delegadas pelo Pastor Presidente.

Seção III

DOS SECRETÁRIOS

Art. 31 - São atribuições do 1° Secretário:

I - Assinar, juntamente com o Pastor Presidente, todos os documentos referentes às atribuições da função;

II - Redigir as atas das reuniões para as quais for convocado, bem como a correspondência de interesse do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC);

III - Manter devidamente organizado todo o serviço de secretaria;

IV - Dar orientação necessária ao seu substituto sobre os serviços de sua responsabilidade.

 

Seção IV

DOS TESOUREIROS

Art. 32 - São atribuições do 1° Tesoureiro:

I - Assinar, juntamente com o Pastor Presidente, todos os documentos relativos a operações financeiras do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC);

II - Propor à Diretoria medidas administrativas que concorram para um melhor desempenho financeiro da Igreja;

III - Movimentar os recursos financeiros do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC), sempre em conjunto com o Pastor Presidente;

IV - Receber ofertas, dízimos e quaisquer outros valores trazidos à Igreja;

V - Efetuar pagamentos e proceder à quitação de compromissos financeiros, de acordo com a dotação orçamentária do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC);

VI - Manter devidamente organizado todo o serviço de tesouraria;

VII - Manter a disposição do Conselho toda a documentação contábil da Igreja.

VIII - Informar aos membros do Conselho, quando solicitado, a respeito de qualquer assunto relacionado à tesouraria;

IX - Dar orientação necessária ao seu substituto sobre os serviços de sua responsabilidade.

Seção V

DOS PASTORES DAS IGREJAS FILIADAS

Art. 33 - São atribuições do Pastor da Igreja Filiada:

I - Presidir a Assembléia Local, por delegação do Pastor Presidente do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC);

II - Presidir as reuniões do Ministério local;

III - Coordenar e supervisionar todas as atividades da Igreja Filiada;

IV - Indicar para auxiliá-lo em suas funções, 1° e 2° Secretários, e 1° e 2° Tesoureiros, cujos nomes serão referendados pelo Ministério local, de acordo com este Estatuto Social;

V - Administrar o patrimônio da Igreja;

VI - Representar a Igreja Filiada, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, por delegação do Pastor Presidente;

VII - Assinar, com o 1º Tesoureiro, todos os documentos relativos a operações financeiras da Igreja;

VIII - Proceder a abertura e movimentação de conta bancária em nome da Igreja Filiada;

IX - Ordenar despesas e autorizar pagamentos;

X - Praticar todos os atos administrativos de sua competência, podendo delegá-los, quando achar conveniente;

XI - Dirigir as atividades espirituais e administrativas da Igreja Filiada, em geral;

XII - Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto Social;

XIII - Servir de exemplo e tratar com amor os membros da Igreja, procedendo irrepreensivelmente, segundo os preceitos bíblicos e morais;

XIV - Responsabilizar-se, perante a Igreja, por todos os bens da Igreja administrados por ele; respondendo, inclusive judicialmente, por quaisquer irregularidades praticadas em sua gestão.

§ 1° - O Pastor Titular da Igreja Filiada terá prazo de 30 dias após sua nomeação para providenciar a documentação necessária para abertura da Filial que será uma extensão do CNPJ da Igreja Sede;

§ 2° - O mandato dos ocupantes da Diretoria da Igreja Filiada e demais funções criadas pelo Pastor Titular seguirá ao disposto nos § 1° e 2º do Artigo 18 deste Estatuto Social;

Seção VI

DOS DIRIGENTES DAS CONGREGAÇÕES

Art. 34 - São atribuições do Dirigente de Congregação:

I - Dirigir as atividades espirituais e administrativas da Congregação, por delegação do Pastor da Igreja a que estiver vinculado;

II - Representar o Ministério do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC), no âmbito da Congregação que dirige;

III - Sugerir ao Pastor da Igreja nomes de auxiliares e diáconos necessários ao bom desempenho das atividades, na Congregação que dirige.

IV - Dirigir a Congregação, observando as orientações e determinações da Igreja a que estiver vinculada;

V - Viver irrepreensivelmente, servindo de exemplo aos seus congregados, de conformidade com as Sagradas Escrituras e os preceitos morais.

VI - Não contrair dívidas em nome da Igreja ou da Congregação, sem autorização expressa do Pastor da Igreja a que estiver vinculada;

VII - Assinar os relatórios financeiros semanais da Congregação, determinando o recolhimento dos valores à Igreja a que estiver vinculado;

VIII - Prestar relatórios periódicos acerca das atividades administrativas e espirituais da Congregação, respondendo, igualmente, perante a Igreja a que estiver vinculado, por todos os atos nela praticados.

CAPÍTULO V - DO MINISTÉRIO

Art. 35 - Os membros do Ministério do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC) não terão vínculo empregatício com a mesma e deverão contribuir para a Previdência Social na condição de Ministro de Confissão Religiosa, nos termos da legislação que disciplina a espécie.

§ 1° - A remuneração de qualquer Ministro do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC), quando houver necessidade, será definida pela Diretoria da Igreja Local na qual estiver filiado.

§ 2° - Não será permitida remuneração para qualquer Ministro que venha comprometer as finalidades da Instituição de que trata o presente Estatuto Social.

§ 3° - O Ministério do Evangelho de que trata o presente Artigo é composto de Pastores, Missionários, Evangelistas, Pastores de Igrejas Filiadas, Dirigentes de Congregações ou membros da Diretoria.

§ 3° - Fica expressamente proibida a remuneração a qualquer membro que desempenhe outras funções citadas no presente Estatuto em Departamentos ou outras que venham a ser criadas.

Seção I

DOS PASTORES E EVANGELISTAS

 Art. 36 – O Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC), através do Pastor Presidente e dos Pastores das Igrejas Filiadas, indicará para ordenação ao Ministério do Evangelho, o membro em comunhão, batizado no Espírito Santo, que preencha os seguintes requisitos, a serem explicitados no Regimento Interno:

I - Ter vocação divina para o Santo Ministério;

II - Ter conhecimento das Sagradas Escrituras;

III - Ser obediente ao sistema de doutrina do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC);

IV - Ter testemunho pautado nos princípios das Sagradas Escrituras.

Seção II

DOS PRESBÍTEROS

Art. 37 – A ordenação a Presbítero dar-se-á mediante indicação do Pastor da Igreja Sede ou da Igreja Filiada, ouvido o Ministério, com aprovação da Assembléia local.

PARÁGRAFO ÚNICO - Será ordenado a Presbítero o membro em comunhão, cheio do Espírito Santo, que atenda aos Incisos I a IV do Artigo 36 deste Estatuto Social, a serem explicitados no Regimento Interno.

Seção III

DOS DIÁCONOS

Art. 38 – A ordenação de Diácono dar-se-á mediante indicação do Pastor da Igreja Sede ou da Igreja Filiada, ouvido o Ministério, com aprovação da Assembléia Local.

PARÁGRAFO ÚNICO – Será ordenado a Diácono o membro em comunhão, cheio do Espírito Santo, que atenda aos Incisos I a IV do Artigo 36 deste Estatuto Social, a serem explicitados no Regimento Interno.

CAPÍTULO VI - DA DISCIPLINA

Seção I

DOS MEMBROS

Art. 39 - A exclusão do membro se dará nas seguintes questões:

I. Desrespeito às leis de “Deus” em conformidade com as Sagradas Escrituras;

II. Desrespeito a este Estatuto Social e Regimento Interno da Igreja;

III. Desvio dos bons costumes;

IV. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais.

§ 1º - A perda da qualidade de membro será determinada pela Diretoria, aprovado pelo Ministério.

§ 2º - Quanto a exclusão ou demissão do membro por disciplina, o mesmos não terá ressarcimento dos dízimos e ofertas durante sua permanência dentro do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC).

Seção II

DE MISSIONÁRIOS, PRESBÍTEROS E DIÁCONOS

Art. 40 - O Missionário, o Presbítero ou o Diácono que contrariar o sistema de doutrina ou o presente Estatuto Social, estará sujeito às seguintes penas disciplinares:

I - Advertência oral ou escrita;

II - Suspensão de cargo e/ou função;

III - Perda de cargo e/ou função.

§ 1° - Os obreiros citados no caput deste Artigo, além das penas disciplinares constantes dos Incisos anteriores, estarão sujeitos às penalidades previstas nos Incisos do Artigo 39 - parágrafo único deste Estatuto Social, na condição de membro da Igreja.

§ 2° - Denúncia de faltas disciplinares de membros do Ministério deverá ser formulada, por escrito, ao Pastor Presidente da Igreja, que determinará averiguações através do Conselho ou Ministério e, havendo comprovação de fatos geradores de disciplina, encaminhará a Diretoria, para a aplicação das medidas cabíveis à espécie nos termos desse Artigo.

 Art. 41 - São faltas disciplinares, para os fins do artigo anterior:

I - A prática de pecados previstos nas Sagradas Escrituras;

II - O abandono da fé cristã ou a adoção de seitas ou sociedades cujos princípios contrariem as doutrinas professadas pelo Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC);

III - A prática de atos lesivos à moral ou aos costumes, conforme previsto no Ordenamento Jurídico do País e no Regimento Interno do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC).

Art. 42 - Quanto aos procedimentos disciplinares e de reintegração de membros do Ministério aplica-se a disposição contida no Parágrafo único do Artigo 5º.

CAPÍTULO VII - DO PATRIMÔNIO

Art. 43 - São bens do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC) ofertas, dízimos, doações, legados, bens imóveis ou móveis, títulos, apólices e quaisquer outras rendas permitidas por lei.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os rendimentos serão aplicados na manutenção dos serviços religiosos e no que for necessário ao cumprimento dos fins da Igreja.

Art. 44 - Os membros da Igreja respondem com os bens desta e não individual e subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas.

Art. 45 - O tesoureiro da Igreja responde com seus bens, havidos e por haver, pelas importâncias sob sua responsabilidade.

PARÁGRAFO ÚNICO - Conta bancária deve ser na agencia do Banco de Brasil e serão movimentadas com a assinatura do Pastor Presidente e do Tesoureiro.

Art. 46 – O Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC) poderá extinguir-se na forma da legislação em vigor, por aprovação através do voto da maioria dos seus membros ativos e da Diretoria reunidos em Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim.

§ 1º - No caso de dissolução do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC), liquidada o passivo, os bens remanescentes serão transferidos para outra congênere com finalidades e princípios semelhantes determinados em Assembléia Geral Extraordinária.

§ 2º - No caso de cisma ou cisão, os bens da Igreja passarão a pertencer à parte fiel aos Princípios da boa Fé do Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC), e sendo total o cisma, reverterão os bens a outra congênere com finalidades e princípios semelhantes.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 47 – O Projeto é tempo de COLHEITA - (PTC) terá um Regimento Interno que será elaborado oportunamente por Comissão constituída especificamente para essa finalidade, o qual respeitará o espírito e letra deste Estatuto Social.

Art. 48 - Os casos omissos no presente Estatuto Social serão resolvidos pela Diretoria e referendados pelo Conselho ou Ministério e, se necessário pela Assembléia Geral.

Art. 49 - O presente Estatuto Social, após sua aprovação na Assembléia de Fundação, será devidamente inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas neste município.

Art. 50 - Este Estatuto Social entrará em vigor na data do seu registro.