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REGIMENTO INTERNO
REGIMENTO INTERNO


REGIMENTO INTERNO

 CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E BASE

Art. 1º - Este regimento interno é instrumento regulador das atividades do Projeto é tempo de COLHEITA (PTC) e visa complementar o disposto no Estatuto Social da entidade definindo os assuntos de ordens internas. Com Sede na Rua São Francisco, 57 - São Francisco – CEP 69.135-000 - São Sebastião do Uatumã no estado do Amazonas

Art. 2º - O Projeto é tempo de COLHEITA (PTC) está organizada e incorporada como pessoa jurídica através do Estatuto Social, registrado no Cartório Judicial e Tabelião, Rua Justino Melo, nº 86 – Centro, em São Sebastião do Uatumã, AM, CEP: 69135-000 da Comarca de São Sebastião do Uatumã, no estado do Amazonas.

 Art. 3º - O Projeto é tempo de COLHEITA (PTC) tem a Bíblia Sagrada como a infalível e eterna palavra de Deus. Cremos que as Escrituras do Velho e Novo Testamento, na sua versão original, foram inteiramente inspiradas por Deus e que as aceitamos como sendo a autoridade suprema e máxima como base de fé e vida (II Timóteo 3:14-17; II Pedro 1:20; Mateus 5:18).

CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES

Art. 4º - A entidade é dirigida através do Concílio (Assembléia Geral) e é representada pelo seu Presidente e liderada pela Diretoria Geral (Diretoria Executiva) que zela pelo cumprimento das seguintes finalidades:

  1. Zelar sob a direção divina, pelo Reino de Deus e por todos os homens por ela alcançados, ajudando-os para a vida eterna em Cristo Jesus.
  2. Prover para as igrejas e congregações que a ela pertencem à regular pregação do evangelho, dos meios da graça e aderir a tudo que é útil para seu crescimento e prosperidade dentro dos princípios bíblicos.
  3. Proteger, ajudar, supervisionar e exortar a todos os membros a ela ligados.
  4. Colaborar com o bem cultural, bem social e bem comum dos que se encontra em sua esfera de ação.
  5. Evangelizar através dos ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo fundamentado na Bíblia Sagrada a todos os seres humanos, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa; Mateus 28: 19-20.
  6. Desenvolver ações de caráter social, educacional, cultural, recreativo, terapêutico e beneficente, atendendo o ser humano integral;
  7. Promover aplicação dos princípios da boa fé, de amor cristão e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento do único Senhor da Igreja, Jesus Cristo;
  8. Pregar o Evangelho em toda a sua integridade e conteúdo bíblico a todos os povos conforme exposto no Evangelho de São Marcos 16.15;
  9. Batizar em água por imersão os seus conversos, e apresentar ao Senhor em consagração os seus filhos menores e os que se acharem sob sua guarda;
  10. Ensinar as doutrinas da fé cristã reformada e bíblica aos fiéis, na sua pureza e integridade;
  11. Fundar ou aderir novas Igrejas filiadas e Congregações, no Estado do Amazonas e em outros Estados da Federação e no Exterior que serão regidas por estas normas e não terão estatuto próprio;
  12. Manter ou fundar outras entidades associativas ou fundações de caráter assistencial, escolas e entidades afins, as quais poderão ter estatutos próprios;
  13.  Incentivar e ampliar os grupos em Células, os grupos familiares e as campanhas.

CAPÍTULO III – DO CORPO DE MEMBROS

Art. 5º - O Projeto é tempo de COLHEITA (PTC) é constituída por igrejas e congregações, no mesmo município ou municípios mais próximos, que se orientam pelos ensinos básicos da mesma e são servidos por um Pastor titular e Pastores auxiliares (se necessário); estes devem ser membros pertencentes ao PTC e aceitos pelo Concílio (Assembléia Geral) e assembléia local.

  1. Um ponto de pregação é reconhecida e admitida pela igreja ou pela congregação local, como tal, quando apresentar número inferior a 12 membros;
  2. Uma nova Congregação, para aderir ao PTC, deve apresentar pedido ao Concílio (Assembléia Geral), com seis meses de antecedência por escrito;
  3. Uma Congregação será aceita pelo PTC desde que tenha condições de manter sua estrutura própria. (manutenção de instalação, sustento do pastor, transporte).

Art. 6º - Para tornar-se membro em alguma Igreja e Congregação do PTC devem-se observar os artigos 4º e 5º do Capítulo II do Estatuto Social.

1 – A membrésia a uma Igreja conforme Estatuto é individual, sendo considerada efetiva após aceitação pelo Pastor da área.

a) A criança, não será batismo e sim apresentado ao Senhor Jesus Cristo. (Mateus 19: 14);

b) A partir de sua confissão pública de fé, o membro passará a integrar à Igreja (PTC);

c) A partir do momento em que o adolescente atingir a idade dos doze anos,

poderá ser batizados nas águas por imersão, em nome do Pai, do Filho e do

Espírito Santo torna-se então membro efetivo;

d) A partir do momento em que a pessoa for batizada em nome do Pai, do

Filho e do Espírito Santo torna-se então membro efetivo, com seus deveres

e direitos estatutários assegurados.

2 – Por transferência mediante a apresentação do termo de adesão (por carta)

de sua Igreja de origem.

3 - Todos os membros devem levar uma vida cristã exemplar, não trazendo desonra à Igreja:

a)  Acatar o posicionamento doutrinário do PTC em relação ao homossexualismo,  lesbianismo, poligamia etc.

b)              Acatar a prática da Igreja que somente aceita casamento entre pessoas do

sexo oposto (homem e mulher).

c) Apoiar fielmente a Igreja participando de todos os seus eventos e  programas.

4 - Estando quite e sendo cumpridor de seus deveres conforme artigo 9º, do Capítulo III do Estatuto, o membro tem garantido todos os seus direitos expressos no artigo 8º do Capítulo III do Estatuto.

 USOS E COSTUMES MASCULINOS

Art. 7º - É proibido: o uso de cabelos e barba crescidos.

Art. 8º - É proibido: o uso de shorts e camisetas sem mangas ou transitar sem camiseta em público.

Art. 9º - É proibido: o uso cordões pulseiras e anéis, obs: (salvo anéis de formaturas e aliança).

Art. 10º - É proibido: mudar a cor natural do cabelo.

USOS E COSTUMES FEMININOS

Art. 11º - É proibido: cortar os cabelos. Obs: (salvo aparar as pontas e cortar em caso comprovado de doença).

Art. 12º - É proibido: mudar a cor natural do cabelo.

Art. 13º - É proibido: o uso de brincos, anéis, pulseiras, cordões. Obs: (salvo anéis de formatura, aniversário 15 anos, noivado, aliança).

Art. 14º - É proibido: o uso de calças compridas de qualquer tecido e modelo. Obs: (salvo quando comprovado que seja realmente necessário)

Art. 15º - É proibido: o uso de shorts, biquíni e maiô.

Art. 16º - É proibido: o uso de roupas transparentes, indecentes, curtas, que estimulem a sexualidade.

Art. 17º - É proibido: o uso de maquiagem, pintura de lábios e unhas.

Art. 18º - É proibido: o uso de blusas ou vestidos sem mangas.

USOS E COSTUMES GERAIS

Art. 19º - É proibido: Namoro inconveniente ou não condizente com a doutrina bíblica.

Art. 20º - É proibido: Freqüentar praias, balneários ou piscinas públicas com trajes indecorosos.

Art. 21º - É proibido: Uso de trajes indecorosos para senhoras, moças, meninas, rapazes, jovens, homens e mulheres.

Art. 22º - É proibido: Uso de saias justas, mini-saias, saias abertas, saia-calça, calças compridas, trajes transparentes, sem mangas, com decote exagerado, por senhoras, jovens e meninas.

Art. 23º - É proibido: Uso de maquiagem, pintura no rosto, lábios e unhas.

Art. 24º - É proibido: Homens e rapazes andarem cabeludos e barbudos.

Art. 25º - É proibido: Não pagar dívidas ou emitir cheques sem fundos.

Art. 26º - É proibido: Usar bebida alcoólica ou outros produtos que causem dependência.

Art. 27º - É proibido: Freqüentar bares, casas de jogos, casas de diversões mundanas;

Art. 28º - É proibido: Participar ou defender partidos políticos com ideologias contrárias aos princípios bíblicos.

Art. 29º - É proibido: Associar-se a sociedades secretas.

Art. 30º - É proibido: Deixar de atender as advertências e orientações recebidas dos seus Pastores e Lideres.

Art. 31º - É proibido: Praticar ofensa moral ou física contra qualquer pessoa.

Art. 32º - É proibido: Faltar com a verdade.

Art. 33º - É proibido: Responder agressivamente e com ofensa seus Pastores e Lideres ou qualquer membro, quando advertido ou aconselhado.

Art. 34º - É proibido: Demonstrar total desinteresse, relaxamento, indiferentismo e negligência, pela sã doutrina e princípios bíblicos.

Art. 35º - É proibido: Abandonar o lar. Separação conjugal não legalizada. Passar a viver em concubinato.

Art. 36º - É proibido: Cometer adultério, fornicação, homossexualismo, lesbianismo, libertinagem, bebedeira, freqüentar prostíbulos.

Art. 37º - É proibido: Demonstração de fanatismo.

Art. 38º - É proibido: Envolver-se em contenda com irmãos, vizinhos e outros.

ART. 39º - É proibido: Uso indevido dos meios de comunicação.

CAPÍTULO IV – DOS PASTORES E LÍDERES

Art. 40º - Os pastores e líderes são membros do PTC e membros permanentes da Assembléia.

Art. 41º - A equipe de pastores é constituída pelas seguintes categorias:

  1. Pastor Licenciado – Aquele que é formado com a autorização do concílio para o desempenho de suas funções;
  2. Pastor Ordenado – Consagrado ao ministério, após ter passado pelas avaliações da Igreja, assinado seu termo de compromisso, recebido a benção sob imposição das mãos do colégio de pastores;
  3. Pastor em Licença – Aquele que se retira voluntária e temporariamente da ativa por questões particulares, por necessidade disciplinar ou cedida pela Igreja;
  4. Presbítero – aquele que é consagrado após avaliação da igreja, assinado seu termo de compromisso, recebe a sob imposição das mãos do Pastor Ordenado;
  5. Missionário (a) – aquele que é consagrado após avaliação da igreja, assinado seu termo de compromisso, recebe a sob imposição das mãos do Pastor Ordenado;
  6. Evangelista - aquele que é consagrado após avaliação da igreja, assinado seu termo de compromisso, recebe a sob imposição das mãos do Pastor Ordenado;
  7. Diácono e/ou Diaconisa - aquele que é consagrado após avaliação da igreja, assinado seu termo de compromisso, recebe a sob imposição das mãos do Pastor Ordenado;
  8. Obreiro (a) - aquele que é consagrado após avaliação da igreja, assinado seu termo de compromisso, recebe a sob imposição das mãos do Pastor Ordenado; (II Timóteo 2: 15).

Art. 42º - Uma igreja local exerce suas funções doutrinárias e administrativas mediante diretoria local, formada pelo Pastor Titular e membros por ele nomeados.

  1. A ordenação dos ministros eclesiásticos (Pastor, Missionário (a), Evangelistas, Presbítero, Diácono) é perpétua, mas o seu exercício é temporário e local. O mandato de pastores é de cinco anos, de presbíteros de quatro anos, de diáconos, missionários (as) e evangelista de dois anos. Sendo que todos são sempre renováveis mediante a aprovação da igreja local, tendo a diretoria nacional do PTC o direito de veto.
  2. Para o exercício dos ministérios acima citados só poderão ser votadas pessoas maiores de dezoito anos, de reconhecida capacidade e comprovado testemunho na vida cristã.
  3. Líderes de Congregação só poderá ser diácono e/ou diaconisa e serão inicialmente examinados rigorosamente pela diretoria nacional ou por uma comissão por ela nomeada, para depois exercerem seus ministérios.
  4. Pastores, missionários (as) ou evangelistas serão inicialmente examinados rigorosamente pela diretoria nacional ou por uma comissão por ela nomeada. Sendo aprovado serão licenciados como pastor, presbítero, evangelista ou missionário (a) por no mínimo um ano de avaliação prática. Após este período eles poderão ser ordenados em cerimônia dirigida pelo presidente do PTC ou por um substituto por ele nomeado.

a) Tanto a licenciatura como a ordenação exigir-se-á que se faça uma assembléia da igreja local para a aprovação dos candidatos que só serão aprovados por dois terços da assembléia. É necessário que o candidato também seja avaliado pelo Pastor do PTC. A ata da igreja local e uma carta do Pastor do PTC devem ser enviadas para a Diretoria Nacional, que tem o direito de veto. No caso de haver diferença de opinião entre a Igreja local e o Pastor Titular, a Diretoria Nacional decidirá.

  1. O reconhecimento ministerial de pastores que vêm para o PTC de outras denominações dependerá da avaliação por escrito do Pastor Titular e Diretoria Nacional, e deverá incluir um rigoroso exame doutrinário.

Art. 43º - O pastor, presbítero, missionário (a), evangelista ou líder de congregação que exercer o ministério, seja por tempo integral ou parcial, poderá receber mensalmente uma oferta a título de ajuda de custo fornecida pela igreja ou congregação local com o valor fixado pela diretoria local.

  1. Cada Igreja ou Congregação fixará o valor da oferta de 30% para o pastor pelo tempo integral contida no “caput” deste artigo de acordo com a condição financeira da mesma. Fica a critério da diretoria local de cada igreja ou congregação procurar assegurar a manutenção básica familiar, moradia, e uma “oferta natalina” no mesmo valor da oferta mensal.
  2. O valor da oferta do líder de tempo parcial será fixado pela diretoria local de acordo com as condições vigentes.

Art. 44º - Pastores, Presbíteros, Missionários (as), Evangelistas, líderes de congregação ou qualquer membro do PTC nomeado para o fim especial de dirigir Igrejas ou Congregações, ou contribuir para o bom andamento das mesmas exercerão suas atividades sem a configuração de um contrato de trabalho, porque entendemos que o trabalho religioso não é uma profissão no sentido técnico do termo e sim o exercício de uma vocação de ordem espiritual, ou seja, não é exercido como meio de obtenção de utilidades econômicas. Por isso o PTC adota a seguinte Jurisprudência:

 “RELAÇÃO DE EMPREGO – TRABALHO RELIGIOSO – PASTOR".

Inexiste contrato de trabalho, entre um Pastor e sua Igreja. Apesar da atividade intelectual e física, o traço de união é a fé religiosa, decorrente da vocação, sem a conotação material que envolve trabalhador comum.

Parágrafo Único – todos os líderes de qualquer categoria do PTC, ou qualquer pessoa que presta serviço ao PTC de qualquer tipo, são classificados como prestador de serviço voluntário, de acordo com a lei federal no. 9.608 de 18 de fevereiro de 1998.

CAPÍTULO V – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 44º - O PTC, a nível nacional, é administrado.

  1. pelo Concílio (Assembléia Geral Nacional) a realizar-se de janeiro a março de cada ano;
  2. pela Diretoria Geral (Diretoria Executiva Nacional) no interregno dos Concílios. (Assembléias Gerais).

Art. 45º - O PTC, a nível regional é administrada pelo Pastor Regional, eleito a cada cinco anos no Concílio (Assembléia Geral Nacional) pelos representantes das Diretorias de cada região.

  1. Esse Pastor Regional servem de elo de ligação entre as igrejas locais e a diretoria geral (Diretoria Executiva Nacional);
  2. Lideram os trabalhos regionais, resolvem impasses que surgirem e encaminham as questões mais difíceis à Diretoria Geral (Diretoria Executiva Nacional);
  3. Supervisiona as atividades das igrejas, para estarem em consonância com as determinações do PTC.

Art. 46º - O PTC, a nível local divide-se em igrejas e congregações ou comunidades, as quais possuem a seguinte administração:

  1. A Igreja (Sede local) é administrada por uma diretoria (diretoria executiva) eleita na Assembléia Geral Anual, após o Concílio (Assembléia Geral Nacional) pelos representantes do PTC que constituem a referida Igreja. Essa votação é direta e secreta.
  2. As congregações e comunidades (ponto de pregação) são lideradas por uma diretoria (comissão diretiva), indicadas ou nomeadas pela diretoria executiva (executiva local) por um ano, ou eleita em assembléia local pelos seus membros. Ela estará subordinada à diretoria (diretoria executiva local) e tem as seguintes atribuições:
  3. Zelar sobre o bom andamento dos trabalhos de todos os departamentos da igreja e comunidade;
  4. Auxiliar ao pastor na prestação de seus serviços;
  5. Informar ao pastor qualquer descontentamento ou problema que esteja surgindo e buscar com ele as soluções;
  6. Recolher, cuidar e administrar os valores necessários para o suprimento de todas as necessidades da igreja e comunidade, repassando à igreja sede 10% dos valores de sua receita;
  7. Motivar e estimular os membros pouco participativos e visitar os doentes e as pessoas problemáticas;
  8. Vigiar e zelar sobre um clima de harmonia e unidade entre todos os membros entre si, com a congregação e com toda comunidade.
    1. Os membros que ocuparem esses cargos de administração deverão ser pessoas:
    2. Que se dispõem e sejam comprometidas com a causa do Senhor;
    3. Responsáveis, que assumem seus erros e aceitam correções;
    4. Que tenham habilidade e flexibilidade;
    5. Que sejam criativas e proativas;
    6. Que estejam em dia com suas obrigações na Igreja;
    7. Que já possuem pelo menos dois anos de membresia, principalmente em se tratando dos cargos principais. 

DA DIRETORIA GERAL

 Art. 47º. A Administração do PTC é exercida por uma Diretoria que é o órgão

deliberativo e administrativo, composta de:

I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – 1° Secretário;
IV – 2° Secretário;
V – 1° Tesoureiro;

VI - 2º Tesoureiro;

§ 1º. O Pastor da Igreja Sede é o seu Diretor-Presidente e seu mandato será por tempo indeterminado, observado a disposição estatutária;

§ 2º. Fica vetado o acúmulo de cargos na diretoria;

§ 3º. Excetuando-se o Pastor Presidente, todos os membros da Diretoria serão indicados em Assembléia Geral Ordinária, conforme art. 18 do estatuto, ou em reunião do Ministério e empossados em Assembléia, e terá mandato de um ano, permitida a recondução ficarão em seus cargos até a posse de seus substitutos;

Art. 48º. A Diretoria exercerá suas funções gratuitamente, estando os seus membros

cientes de que não poderão exigir ou pretender remuneração de qualquer espécie,

bem como a participação de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens do

patrimônio ou rendas da Igreja, sob qualquer forma ou pretexto.

Parágrafo único. Haverá eleição para a Diretoria anualmente, e os membros na

ativa podem concorrer.

Art. 49º. Compete à Diretoria, como órgão colegiado:

I – exercer as funções de órgão disciplinar da Igreja, em 1ª (primeira) instância;

II – elaborar e executar o programa anual de atividades;

III – contratar e demitir funcionários, fixando-lhes a remuneração;

IV – homologar, de conformidade com o estabelecido em seus respectivos estatutos, os membros da Diretoria e outros órgãos das entidades da Igreja;

V – indicar os nomes dos Pastores Dirigentes de suas Igrejas Locais, Congregações, os membros responsáveis pelos departamentos, superintendência, comissões de assessoria e equipes;

VI – nomear, pela indicação do Presidente, os membros de Comissões ou Coordenadorias especiais para assuntos jurídicos, imprensa e outras, que servirão de assessoria para a diretoria.

VII – desenvolver atividades e estratégias que possibilitem a realização dos alvos prioritários da Igreja;

VIII – primar pelo cumprimento das normas da Igreja;

IX – elaborar os atos normativos que se fizerem necessários;

X – administrar o patrimônio geral da Igreja em consonância com este estatuto;

XI – comunicar eventuais desligamentos de membros da Igreja.

Parágrafo único - A Reunião Administrativa compõe os membros da Diretoria, e

reunir-se-á no mínimo quatro vezes ao ano para tratar da parte Financeira e

Espiritual da Igreja.

Art. 50º. Ao Pastor Presidente compete:

I – representar a Igreja, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive, se necessário, constituir procurador para a defesa da Igreja;

II – convocar, abrir, presidir e encerra as reuniões da diretoria, das assembléias ordinária e extraordinária;

III – apresentar alvos prioritários à Igreja, e dar o voto de desempate na reunião que presidir;

IV – participar de todas as suas organizações da igreja, podendo fazer-se presente a qualquer reunião, independentemente de qualquer convocação;

V – zelar pelo bom funcionamento da Igreja;

VI – cumprir e fazer cumprir o Estatuto;

VII – supervisionar as Igrejas locais, departamentos, comissões e equipes da Igreja;

VIII – autorizar despesas ordinárias e pagamentos;

IX – assinar com o secretário as atas das assembléias, ministério e da Diretoria;
X – abrir, movimentar, assinar cheques e encerrar conta bancária, em nome da Igreja, junto ao tesoureiro;

XI – assinar as escrituras públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da Igreja, na forma da lei;

XII–praticar ad referendum da diretoria, atos de competência desta, cuja urgência requer solução imediata;

XIII – indicar o co-pastor, que exercerá a função de auxiliar o Pastor-Presidente na administração dos cultos e cerimônias religiosas em geral;

Art. 51º.  Compete ao Vice-Presidente, pela ordem:

I - substituir, interinamente, o Presidente em suas ausências, sucedendo em caso de vacância;

II – auxiliar o Presidente no que for necessário.

Art. 52º.  Compete aos Secretários, por sua ordem de titularidade ou em conjunto:

I – secretariar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, lavrar as atas e as ler para aprovação, providenciando, quando necessário, o seu registro em Cartório;

II – manter sob sua guarda e responsabilidade, os registros de atas de casamentos, batismos nas águas, rol de membros, e outros de uso da secretaria, prestando conta aos secretários eleitos para a gestão seguinte;

III – assessorar o Presidente no desenvolvimento das Assembléias;

IV – manter atualizado o rol de membros da Igreja;

V – expedir e receber correspondências relacionadas à movimentação de membros;

VI – elaborar, expedir ou receber outros documentos ou correspondências decididas pela Assembléia, ou pela Diretoria, bem como receber as que se destinarem à Igreja;

VII – manter em boa ordem os arquivos e documentos da Igreja;

VIII – nas reuniões da Diretoria, assessorar o Presidente, elaborando as respectivas Atas, e anotando as propostas que devem ser encaminhadas à Assembléia;

IX – elaborar e ler relatórios da secretaria, quando solicitado pelo Presidente;

X - organizar e coordenar a secretaria da igreja, expedindo cartas de recomendação e transferência quando solicitada, mediante ordem expedida pelo pastor presidente;

I – outras atividades afins, e apresentar uniformizados todos os Obreiros inclusive

com gravata em todas as reuniões ministerial (seja na Igreja e/ou Assembléia Geral).

Art. 53º.  Compete aos Tesoureiros, em sua ordem de substituição ou em conjunto,

executar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas a:

I – recebimento e guarda dos valores monetários;

II – pagamentos autorizados, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;

III – abrir, movimentar, assinar cheques e encerrar contas bancárias, em nome da Igreja, juntamente com o Pastor Presidente;

IV – elaboração e apresentação de relatórios financeiros, mensais e anuais;

V – contabilidade geral;

VI – obrigações previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos e relativo a construções;

VII – elaboração de estudos financeiros e orçamentos, quando ordenados, observar os critérios definidos;

VIII – prestar todas as informações quando solicitada, dizimando todas as dúvidas, franqueando qualquer exame quando solicitado pela diretoria, ministério, comissão fiscal e assembléia geral.

Parágrafo Único - Compete ao II Secretario e ao II Tesoureiro, pela ordem:

I - substituir, interinamente, o I Secretário e o I Tesoureiro em suas ausências ou

impedimentos ocasionais, sucedendo-o em caso de vacância;

II – auxiliar o Secretário e o Tesoureiro no que for necessário.

Art. 54º.  Os membros da Diretoria da Igreja não serão responsáveis pelas

obrigações que contraírem em nome da Igreja, em virtude de ato regular de gestão,

respondendo, porém, civil, penal e administrativa, quando for o caso, por violação

da lei, deste estatuto e de outros atos normativos da Igreja.

Art. 55º.  A vacância de membros da Diretoria ocorrerá nos seguintes casos:

I – aposentadoria por invalidez;

II – transferência;

III – morte;

IV – renúncia;

V – abandono;

VI – desligamento do rol da igreja por transgressão administrativa ou espiritual devidamente apurada e comprovada;

Parágrafo Único – Ocorrendo vacância da Presidência, o 1° Vice-Presidente

convocará a Assembléia Geral Extraordinária, no prazo de 30 (trinta) dias para

eleger o novo Presidente.    

DA SANTA CEIA

 Art. 56º.  A Santa Ceia do Senhor Jesus, é a segunda ordenança, um memorial da

sua morte e será ministrado todo o primeiro sábado do mês no horário normal do

culto.

Parágrafo Único – A Santa Ceia pode ser realizada em outros dias do mês, marcado

pelo Pastor do Campo em relação às Congregações, para facilitar a presença do

mesmo. 

Art. 57º.  O membro que ficar duas Ceia sem participar, devem ser comunicado ao

Pastor para esclarecimento da ausência e a condição de retorno. Após a terceira

Ceia sem tomar a mesma, suspensão dos cargos e de oportunidades e na quarta

suspender também da comunhão.

Parágrafo Único – Esta suspensãoé dada em acompanhamento pela Junta

Disciplinar, visando à integração imediata do membro a esta comunidade.

Art. 58º.  Uma pessoa que visita a Igreja (que seja do mesmo Ministério ou de

outro), com uma carta de recomendação, pode tomar a Santa Ceia por duas vezes,

após esta data, é preciso se membrar na Igreja para continuar participando.

Art. 59º.  A Ministração da Santa Ceia é feita Segundo a ordenança bíblica:

I – lavar as mãos em simbologia de higiene pessoal;

II – orar pelo pão e em seguida partir o mesmo;

III – o pão de preferência caseiro, por ser sem fermento;

IV - a passagem de I Co 11: 23 - 26 devem ser lida para toda a Igreja;

V – deve esperar uns pelos outros para participarem juntos do pão;

VI – em seguida deve-se orar pelos cálices e mandar servir;

VII – o cálice deve ser tomando um após o outro;

VIII – encerrar com uma oração de agradecimento a Deus;

 IX – A Oferta tirada no período da celebração será destinada o Secretaria de Missão, é chamada de “Oferta Missionária”. O Pastor não pode reter está oferta. A não entrega no período de prestação de conta no mês, será aplicada pela Diretora do PTC uma advertência, reincidindo, no afastamento do campo.

Parágrafo Único – A Santa Ceia pode ser ministrada por Oficiais (Presbíteros e

Diáconos), desde que seja ordenado pelo Pastor Presidente do Campo para

determinada função.    

DO DESVIADO

Art. 60º.  O membro abandonando a Fé será tirado (a) da comunhão da igreja,

podendo retornar a comunhão quando arrependido e abandono das práticas erradas.

Cumprido o período de sua disciplina, o membro será recebido pelo Ministério

Local e Assembléia Geral.

Art. 61º.  Quando desviado, se a pessoa for solteiro (a) e casou legalmente com

alguém descrente e quer se reconciliar e voltar a comunhão da igreja, haverá o

período de acompanhamento e após sessenta dias receber em comunhão mediante

testemunho, mesmo que o conjugue não retornou, pois a salvação é individual.

Art. 62º.  Quando um obreiro é disciplinado por conseqüência de seus atos, a sua

reconciliação a comunhão será recebida pela Igreja, mas o retorno ao ofício após

um período mínimo de cento e oitenta dias, mediante gravidade do pecado e será

reconhecido, primeiro pelo Ministério Local e após pela Assembléia Geral.

Parágrafo Único – Obreiros e membros que esfriaram na Fé, ficando em casa sem

vir a igreja por um período de noventa dias, serão acompanhados pela Comissão de

Consolidação até sua reativação espiritual, para ser apresentado (a) a Igreja e

receber em comunhão.

Art. 63º. A reconciliação de uma pessoa desviado de outro ministério

denominacional, deve levar em conta após sua reconciliação, o testemunho atual da

pessoa com um período de no mínimo noventa dias para o recebimento em

comunhão e mais trinta dias para tomar a Ceia do Senhor.

Parágrafo Único – O recebimento de pessoas fora de comunhão de qualquer Igreja

co-irmãs se fará mediante instrução deste RI em consonância com o Estatuto Social, tendo a Bíblia Sagrada como regra de Fé e prática em todas as decisões.

Art. 64º.  Não receber um membro desviado do PTC de outro campo sem primeiro

comunicar com a Igreja de origem e conservar a disciplina que o mesmo recebeu na

sua Igreja de origem, e após receber, comunicar expedindo uma carta do retorno do

membro a este PTC.  

Parágrafo Único – Todas as pessoas desviadas que reconciliou, devem ser recebida

em comunhão em período que variem mediante a gravidade do problema e o

testemunho vivido pelo faltoso.

DO CURSO DA PREPARAÇÃO DE OBREIROS

Art. 65º.  O curso de preparação de obreiros oficiais é obrigatório dos candidatos ao

santo Ministério e será ministrado por professores designados pelo Pastor Presidente, tendo duração de sessenta dias.

Art. 66º.   São matérias obrigatórias do curso de preparação de obreiros:

I – ética pastoral;

II – doutrinas bíblicas;

III– doutrinas bíblicas fundamentais;

IV – estudo do estatuto e regimento interno do Projeto é tempo de COLHEITA (PTC);

V – aspecto da administração patrimonial da Igreja;

VI – administração financeira;

VII – hierarquia do Projeto é tempo de COLHEITA (PTC).

Parágrafo Único – Considerar-se aprovado o candidato que obtiver um mínimo de

cinqüenta por cento de aproveitamento, tendo comparecido a pelo menos setenta e

cinco por cento das atividades.

DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

 Art. 67º.  O procedimento disciplinar aplica-se a todos os integrantes do Projeto é tempo de COLHEITA (PTC).

Art. 68º. Abrir-se-á o procedimento disciplinar, ex ofício pela Diretoria, ou mediante

denúncia por escrito, por qualquer membro em comunhão, ministro ou órgão da

administração da Igreja, endereçada ao Presidente da Diretoria, devendo conter:

I - o relato dos fatos;

II – a indicação da falta praticada;

III - a indicação das provas;

IV – a assinatura do representante.    

§ 1º. –  O autor da acusação não devidamente comprovada incorrerá nas mesmas penalidades previstas neste RI e no Estatuto, para a falsa acusação que levantou, ouvida a Comissão de Conselho e Doutrina.

§ 2º. – Sendo obscura a denúncia, de difícil elucidação ou sendo insuficientes as provas apresentadas, a Comissão de Conselho e Doutrina poderá, antes da abertura do processo disciplinar, verificar a consistência da mesma, independente de comunicação do denunciante.

§ 3º. –   Uma vez aberto o processo disciplinar, o Ministro auxiliar ou Oficial denunciado será suspenso de suas atribuições, até o resultado final.

Art. 69º.   Aberto o processo disciplinar, este será encaminhado a Comissão de

Conselho e Doutrina, à qual compete analisar e emitir parecer sobre o fato,

notificando desde logo o denunciado do inteiro teor da denúncia, com prazo

de quinze dias, a partir do recebimento da notificação, para apresentação da defesa.

Parágrafo Único –   A defesa será subscrita pelo próprio denunciado ou por

procurador da mesma Fé.

Art. 70º.   Encerrada a instrução, a Comissão de Conselho e Doutrina encaminhará o processo à Diretoria, juntamente com o relatório e parecer com a conclusão sobre o fato, que designará sessão para julgamento.

§ 1º. –   Tratando-se de denúncia contra membro da Diretoria, encerrada a instrução o processo disciplinar será concluso ao Presidente da Diretoria ou seu substituto legal, que convoca a AGE (Assembléia Geral Extraordinária).

§ 2º. – Na sessão de julgamento perante o ministério ou Assembléia Geral Extraordinária conforme o caso, após leitura do parecer da Comissão de Conselho e Doutrina, será facultado à palavra a defesa, pelo prazo de até vinte minutos, passando-se a seguir ao julgamento e aplicação da penalidade que couber. 

§ 3º. –   A mesma sessão da Assembléia Geral Extraordinária que decidir pela destituição de membro da Diretoria, elegerá seu substituto pelo tempo restante do mandato.

   DAS CONTRIBUIÇÕES DA IGREJA  

   DAS OFERTAS, DÍZIMOS E DONATIVOS

Art. 71º. Os membros do Projeto é tempo de COLHEITA (PTC) contribuirão

voluntariamente para sua manutenção e desenvolvimento de suas finalidades,

através de ofertas, recolhimento do dízimo e outros donativos.   

Parágrafo Único - O contribuinte que oferta, dizima, donativos e votos, não pode

exigir devolução posterior, levando em consideração a voluntariedade dos que

contribuem.

Art. 72º. As ofertas, dízimos e donativos e votos serão recolhidos nas unidades da

Igreja por Diáconos, em cultos e reuniões, sendo passado a arrecadação para o

tesoureiro conferir o numerário, em seqüência lançar em relatório, apresentado em

Assembléia Geral e arquivado na tesouraria da Igreja.

Parágrafo Único - Os Dízimos serão recolhidos em envelopes padrão da Igreja. As

pessoas que não são membros podem dizimar por considerar o dízimo como um ato

de Fé.

Art. 73º. É vetado ao contribuinte administrar qualquer donativo designado a esta

instituição religiosa, ficando a cargo exclusivo da Diretoria Local.

Parágrafo Único - Todos os membros do Projeto é tempo de COLHEITA (PTC) é um

assíduo contribuinte mensalmente nos dízimos e ofertas, para o costeio das

despesas desta entidade religiosa. O não recolhimento do dízimo implicará o

membro em afastamento de suas funções internas.

       DO REPASSE DE RECURSOS À SEDE

Art. 74º. As Igrejas Locais e Congregações repassarão os recursos adquiridos com

dízimo, oferta e donativo, votos a igreja sede, a qual estipulará um repasse após

pagar as despesas básicas e essenciais contraídas mensalmente.

Parágrafo Único - O Tesoureiro Geral do Projeto é tempo de COLHEITA (PTC)

conferirá o relatório enviado pelas Igrejas locais e congregações distritais, bem

como os valores recebidos, fechando o relatório e arquivando na secretaria.

Art. 75º.É obrigatório a apresentação do relatório de todo o campo mensalmente a

Igreja Sede, a não apresentação leva o Pastor Presidente enviar a Comissão de

Finanças para averiguação.

Parágrafo Único - A Igreja Sede terá participação no máximo de 10% no valor

liquido da entrada das Igrejas Locais e Congregações, depois da dedução das

despesas essenciais.  

 DAS DESPESAS REGIONAIS AUTORIZADAS  

Art. 76º. As Igrejas Locais e Congregações poderão quitar com recursos recolhidos,

as despesas chamadas essenciais tais como:

I – pagamentos com água e luz;

II – material de limpeza;

III – aluguel do imóvel;

IV – custeio familiar para o obreiro.

Parágrafo Único. As demais despesas não previstas neste artigo, só serão feitas e

quitadas pela Tesouraria Geral, com autorização do Pastor Presidente.    

   DA AUTORIZAÇÃO PARA COMPRAS 

Art. 77º. Depende de autorização expressa da Diretoria Administrativa:

I – a aquisição de bens móveis imóveis;   

II – a realização de reforma ou construção de templo e seus gastos; 

II – qualquer outra despesa que foge das chamadas essenciais do artigo anterior deste Regimento Interno.

 DOS RELATÓRIOS  

Art. 78º. Mensalmente, as Igrejas Filiais e Congregações, enviarão á Igreja Sede

relatório detalhado do movimento financeiro do campo, para conhecimento da

Diretoria e fiscalização pelo Conselho Fiscal.

Art. 79º. O relatório discriminará:

I – o valor da receita bruta, de acordo com o lançado no relatório;

II – as despesas efetuadas com o comprovante de pagamento;

III – e o valor expresso do saldo em mão.

Parágrafo Único. A Igreja Sede, Igrejas Filiais e Congregações em que a Santa

Ceia é ministrada, devem ser lida o relatório mensalmente em assembléia, após

verificação e aprovação do Conselho Fiscal.

   DO DÍZIMO DOS DÍZIMOS 

 Art. 80º. O Dízimo dos Dízimos é um percentual de 10% sobre o Dízimo recolhido

na Igreja Sede, suas Igrejas Locais e Congregações mensalmente e enviado no 1º

dia útil de cada mês após a Santa Ceia a Tesouraria do Projeto é tempo de COLHEITA

(PTC). Podendo as Congregações enviar individualmente e prestar o relatório ao

Pastor do campo.

Parágrafo Único. É Dever do Pr. Presidente de campo, autorizar o Tesoureiro (a) a

recolher o Dízimo dos Dízimos durante o mês separadamente à medida que o

Dízimo for entrando na Igreja, o Pastor não pode fazer uso deste dinheiro, no final

do mês o tesoureiro deve depositar em conta da tesouraria do Projeto é tempo de

COLHEITA (PTC), e enviar a cópia do depósito e a estatística mensal do campo para

o Centro administrativo Nacional.

Art. 81º. É obrigação de a Igreja enviar o Dízimo dos Dízimos fielmente todos os

meses, pois o não envio para a Tesouraria da Igreja Sede, pelas Igrejas Locais e

Congregações, implicará no afastamento definitivo do Pastor Presidente da direção

do campo pela Mesa Diretora do Projeto é tempo de COLHEITA (PTC), sem direito a

Recursos e transferência.

Parágrafo Único. O envio do Dízimo dos Dízimos irregular, incompleto, sendo

comprovado através de acompanhamentos e relatórios, implicará o Pastor

Presidente na mesma inflação do artigo 81º deste RI, pois o mesmo está deixando a

Igreja em inadimplência com o Projeto é tempo de COLHEITA (PTC).

Art. 82º. O envio do Dízimo dos Dízimos deve está aos cuidados do Tesoureiro da

Igreja, com o acompanhamento e conferência do Pastor Presidente da Igreja. Fica

na direção do Pastor a autorização para envio dos valores do campo em um único

depósito, esclarecendo por escrito os valores correspondentes as Igrejas Locais e

Congregações mais distantes, ou em valores individuais. Podendo o Pastor

Presidente autorizar o depósito através das Congregações, exigindo o comprovante.

Parágrafo Único. A Diretoria e o Conselho Fiscal do Projeto é tempo de COLHEITA

(PTC) têm o direito de averiguar as documentações contábeis da Igreja em qualquer

tempo sem prévio aviso, podendo inclusive elaborar relatório mediante situação

adversa da Igreja e enviar ao Projeto é tempo de COLHEITA (PTC) para as devidas

providências cabíveis.

Art. 83º. O Dízimo dos Dízimos será administrado pela diretoria do Projeto é tempo

de COLHEITA (PTC), e prestado relatórios anualmente em Reunião Ordinária da

Assembléia Geral no 3º domingo de dezembro de cada ano, isentando assim a

participação dos membros da Igreja.

Parágrafo Único. As finalidades principais no uso do Dízimo dos Dízimos é

prestar assistência ao Projeto é tempo de COLHEITA (PTC) nas suas necessidades,

abrir Igrejas conduzindo-as até a sua emancipação e costear despesas básicas do

Projeto é tempo de COLHEITA (PTC).

Art. 84º. O Dízimo dos Dízimos não deve em circunstância alguma ser usado pelo

Pastor Presidente do Campo, pois a Diretoria Geral depende deste envio para cobrir

despesas existentes, a conta para depósito é no Banco Brasil... Poupança em nome

do Projeto é tempo de COLHEITA (PTC)... Ag. 1219-x... Nº 1003359-4. De

preferência depositar nos correios e colocar no depósito o nome do Pastor do

Campo ou a cidade.

Parágrafo Único. A Igreja deve acompanhar se o envio do Dízimo dos Dízimos de

seu campo está sendo enviado para o Projeto é tempo de COLHEITA (PTC), se no

relatório de saída da Igreja está constando, pois o não envio coloca o campo como

inadimplente perante a Diretoria Geral deixando de ter alguns benefícios viáveis.    

   DA OFERTA DE MISSÃO 

 Art. 85º. A Oferta de Missão do Projeto é tempo de COLHEITA (PTC) é colhida em

reunião de Santa Ceia com a presença de todos os membros nas Igrejas e

Congregações. Esta oferta e tirada todos os meses e enviada a Secretaria de Missão

da Diretoria Geral para os devidos  fins.

Parágrafo Único. Esta oferta terá como prioridade:

a) o costeio para evangelizar da equipe de Missões;

b) abrirem novas Igrejas, costeando o Obreiro em fase inicial;

c) quaisquer despesa oriunda da visita da Secretaria de Missão a campos do Projeto

é tempo de COLHEITA (PTC) para realizar Trabalhos Missionários de Evangelização.

Art. 86º. O não envio da Oferta de Missão regularmente todos os meses, o Pastor

que preside o campo sofrerá a correção imposta no artigo 81 e o Parágrafo Único

deste RI, pela a Diretoria entender que a administração da Igreja está aos cuidados

do mesmo, sem direito a apontar terceiro.

Parágrafo Único. Todas as Ofertas de Missão são destinadas a Secretaria de

Missão, órgão que ficará na administração dos recursos, prestando relatório

financeiro anual em Assembléia Ordinária do Projeto é tempo de COLHEITA (PTC) no 3º domingo de dezembro.

Art. 87º. A Secretaria de Missão é um departamento de evangelização do Projeto é

tempo de COLHEITA (PTC) ao bem estar do evangelismo e propagação desta obra.

Parágrafo Único. A Secretaria de Missões compõe-se administrativamente de

membros e um diretor, podendo nomear pelos diretores administrativos mais

componentes os quais ajudarão na realização dos seus fins.    

AS ATIVIDADES DOS ORGÃOS - ECLESIÁSTICOS  

Art. 88º. A pregação do Evangelho, função primordial dos membros do Projeto é

tempo de COLHEITA (PTC), realiza-se, interna e externamente, através de seus órgãos eclesiásticos.

Parágrafo Único. Os órgãos eclesiásticos da Igreja organizam-se sempre em nível

Local e Regional.

Art. 89º. As Igrejas Locais e Congregações podem criar na medida do seu

crescimento, os órgãos eclesiásticos, na responsabilidade da coordenação do Pastor

Presidente.

Parágrafo Único. A Igreja Sede pode dar amparo aos grupos criados nas

Congregações e Igrejas Locais, porem os dirigentes destes grupos será submisso a

liderança da Igreja Sede, ficando na obrigação de se unirem para a realização de

eventos maiores no campo.

Art. 90º. Os auxiliares nomeados para a direção de qualquer órgão eclesiástico,

poderão indicar outros membros da igreja para ajudarem na tarefa meramente

administrativa segundo a necessidade do trabalho.

Art. 91º. São Órgãos eclesiásticos da Igreja:      

I – de ensino e oração: 

      a) os Ciclo de Oração: Senhoras e Senhores;

      b) a Escola Bíblica Dominical;

      c) o Curso de Discipulado;

      d) o Curso de Noivos;

      e) o Curso para candidatos ao batismo;

      f) o Seminário para casais.

II – de execução:

      a) a Secretaria de Evangelismo;

      b) a Secretaria de Eventos e Liturgia;

      c) a Secretaria de Diaconato e Recepção;

      d) a Secretaria técnica de som.

III – de classe:

      a) a Coordenação Infantil;

      b) a Coordenação de Adolescentes;

      c) a Coordenação de Jovens.

Parágrafo Único. Os ministérios da oração, da palavra e da música serão

desenvolvidos simultaneamente em todos os órgãos eclesiásticos, de acordo com a

necessidade dos trabalhos desenvolvidos por cada um.  

DO CÍRCULO DE ORAÇÃO: SENHORES E SENHORAS  

Art. 92º. O Circulo de Oração das Igrejas (PTC) é composto de Senhoras e

Senhores, que tem como finalidades principal o ministério da Oração e do Louvor

na Igreja, objetivando a conscientização da importância dos mesmos  na vida cristã.

Parágrafo Único. O Circulo de Oração dos Senhores e Senhoras é composto de

uma diretoria cada, sendo eleita através de votação se houver mais de uma chapa,ou

aclamação sendo chapa única, e terá a participação do pastor presidente da Igreja na

eleição dos (as) candidatos (as).

Art. 93º. Os grupos terão um nome cada para todo o campo, podendo as Igrejas

Locais ou Congregações criar também os seus grupos com direção nomeada pela

Diretoria do grupo da Sede, inclusive terem festividades diferenciadas anualmente.  

Parágrafo Único.  As Congregações e seus Circulo de oração, pode ter nomes

próprios, sendo coordenada pelos dirigentes nomeados pela presidente da Sede

anualmente.

Art. 94º. Compete ao Circulo de oração de Senhores e Senhoras:

I – reunir-se semanalmente, em intercessão pela Igreja e Ministério, pela salvação de almas, pela cura divina e por todos os alvos objetivados pelos membros em geral;

II – divulgar a oração e seus resultados, bem como conscientizar a Igreja da importância da mesma, mediante o testemunho público das bênçãos alcançadas pela oração;

III – realizar os encontros locais, buscando a confraternização dos membros e o envolvimento na oração;

IV - fazer intercambio entre Circulo de Oração de Senhores e Senhoras de outros campos da mesma Igreja através de ato festivo, expedindo convite para a participação e apresentação dos grupos. 

Parágrafo Único.  Em festividades do Circulo de Oração de Senhores (as), a

direção dos trabalhos ficará com o Pastor Presidente, e a direção no domingo pela

manha para o grupo coordenar e ouvir os demais grupos presentes. Podendo o

Pastor do campo mudar tais programação.

Art. 95º. Para um membro pertencer ao Circulo de Oração de Senhores e Senhoras da Igreja é preciso seguir os seguintes pontos:

I  – ser batizado e estar em plena comunhão com a Igreja;

II – ser casado civilmente;

III – ter desejo de orar;

IV – ter um bom testemunho da Igreja e da sociedade;

V - ser um (a) fiel dizimista e ofertante na casa de Deus.

Parágrafo Único. Qualquer pessoa crente ou descrente pode participar da oração

realizada pelo Grupo, mesmo não possuindo as qualidades deste artigo, por

considerar que a oração ajudará a buscar soluções.

Art. 96º. O Circulo de Oração ficará com as entradas de ofertas nos seus trabalhos,

bem como a arrecadação por meio úteis e viáveis, para custeio e realização de suas

festividades. Os Dízimos colhidos na festividade manterão na administração das

Igrejas.

Parágrafo Único. O Circulo de Oração não pode ter integrante jovem, mas pode

ser regido por jovem.

Art. 97º. Para presidir o Circulo de Oração de Senhores e Senhoras, e outros cargos

na diretoria, além dos requisitos do art. 95, deve-se:

I - estar com o esposo ou esposa na Igreja como membro, e em plena comunhão;

II - ser submisso ao Pastor em todas as ordenanças;

III - ser exemplar e considerada por toda a Igreja.

Parágrafo Único. Em festividades destes grupos a apresentação dos presentes

ficará na direção do Pastor Presidente, principalmente aos Pastores, Evangelistas e

caravanas provindo de outras localidades.

ESCOLA BÍBLICA DOMINICAL 

 Art. 98º. A Escola Bíblica Dominical, dirigida pelo 1º. e 2º. Superintendente, é o

órgão responsável pelo treinamento para o serviço cristão, bem como pelo

desenvolvimento da espiritualidade e do caráter cristão dos alunos, através do

estudo semanal da Bíblia Sagrada.

Parágrafo Único. É dever de todos os membros da Igreja participar regularmente

da Escola Bíblica Dominical e incentivar aos novos convertidos e congregados a

fazerem o mesmo.

Art. 99º. Os trabalhos da Escola Bíblica Dominical desenvolvem-se preferencial

mente aos domingos, em todos os templos do Projeto é tempo de COLHEITA (PTC),

mediante o ensino ministrado por professoras em classes, divididas de acordo com

o número e a idade dos membros.

Parágrafo Único. O horário preferencial da Escola Bíblica é pela manhã, mas fica

a escolha mediante possibilidade melhor para realização dos trabalhos, sem ônus

para os membros.

Art. 100º. Os professores da Escola Bíblica Dominical serão indicados pelo

superintendente e confirmado pelo Pastor Presidente.

Parágrafo Único. Os professores da EBD serão cadastrados na Superintendência

Geral da EBD, para fins do fornecimento de material didático e de treinamento.

Art. 101º. Compete à Superintendência Geral da Escola Bíblica Dominical:

I – indicar os professores para nomeação do Pastor Presidente, bem como propor a criação ou extinção de classe da Escola Bíblica Dominical.

II – manter atualizado o cadastro de professores e alunos, bem como a nomeação ou destituição de professor e alunos, mediante formulário próprio.

III – solicitar a aquisição de material didático e revista a ser estudada, bem como a disponibilização de espaço físico adequado para a ministração das aulas.

IV – verificar a presença dos professores no estudo de professores no Templo Sede ou Subsede, bem como a participação dos mesmos nos seminários promovidos pela Superintendência Geral do Projeto é tempo de COLHEITA (PTC).

Art. 102º. Compete à Superintendência Regional da Escola Bíblica Dominical:

I – manter atualizado o cadastro de alunos e professores de sua região, e fazer contato à Superintendência Geral do Projeto é tempo de COLHEITA (PTC), da nomeação ou destituição mediante formulário próprio.

II – comparecer as reuniões convocadas pela Superintendência Geral da Escola Bíblica Dominical.

III – cooperar com a Superintendência Geral da EBD na realização de congressos gerais na área do Projeto é tempo de COLHEITA (PTC).

Parágrafo Único. Qualquer pessoa indiferente do seu credo religioso pode faze

parte da Escola Bíblica Dominical, por entender que o ensino bíblico seja

fundamental no esclarecimento das verdades bíblicas. 

  DO CURSO DE DISCIPULADO 

 Art. 103º. O Curso de Discipulados é responsável pela instrução de novos

convertidos, objetivando o ensino das doutrinas e costumes adotados pelo Projeto é

tempo de COLHEITA (PTC), preparado-o para o batismo.

Art. 104º. Os trabalhos do Curso de Discipulados desenvolvem-se em períodos

regulares, com atuação na Sede, Igrejas Locais e Congregações, mediante o ensino

ministrado por professores credenciados, versando necessariamente sobre as

seguintes matérias.

I – as doutrinas bíblicas;

II – o batismo;

III – a aplicação dos costumes adotados pela Igreja;

IV – os direitos e deveres do membro, etc.

Art. 105º. Os professores do Curso de Discipulado serão indicados pelos

Superintendentes e designados pelo Pastor Presidente do Campo.

   DO CURSO DE NOIVOS 

 Art. 106º. O Curso de Noivos é responsável pela instrução do casal de noivos,

objetivando a constituição da família cristã, estruturada espiritualmente e

materialmente dentro dos Padrões Bíblicos.

Parágrafo Único. Os professores do Curso de Noivos serão indicados pelo Pastor

Presidente do Campo.

Art. 107º. Os trabalhos do Curso de Noivos desenvolvem-se em períodos regulares,

com atuação na Sede e Região, mediante o ensino ministrado por professores

credenciados.

Parágrafo Único. Assuntos a serem tratados no Curso de Noivos:

I – O relacionamento do noivado e casamento;

II  – aspectos legais e bíblicos do casamento;

III – vida conjugal;

IV – família cristã;

V – relacionamento sexual;

VI – planejamento familiar;

VII – noções de higiene e saúde. etc

Art. 108º. Uma vez criado o Curso de Noivos na região, a freqüência ao mesmo é

requisitado obrigatório para a realização da cerimônia religiosa do casamento em

qualquer templo da Igreja do Projeto é tempo de COLHEITA (PTC) deste campo, salvo caso a dificuldade de locomoção e motivo maiores.

   DO CURSO PARA CANDIDATOS AO BATISMO 

Art. 109º. O Projeto é tempo de COLHEITA (PTC) realiza curso para  batismo nas

águas por imersão em pessoas que integram a esta Igreja por meio da conversão em

do Pai, do Filho e Espírito Santo, e querem pertencer a membrésia da mesma.

Parágrafo Único. O curso de batismo é ministrado por pessoas designadas pelo

Pastor e que tenha total conhecimento sobre o assunto a ser aplicado.

Art. 110º. Assuntos a serem tratados no Curso de Batismo:

I – o significado e a importância do Batismo;

II – direitos e deveres do membro batizado;

III – valorização do batismo;

IV – o membro batizado e a bíblia. etc...

Art. 112º. O Curso de Batismo é obrigatório para a realização do batismo nas águas

por imersão, pois dará ao candidato conhecimento sobre a decisão escolhida pelo

mesmo.

Parágrafo Único. O curso tem duração no mínimo de 03 dias, e todos os

candidatos convertidos podem participar. 

Art. 113º. No final do curso de batismo o Pastor do campo fará uma avaliação dos

candidatos a serem batizados mediante art.110 deste RI. 

DO SEMINÁRIO PARA CASAIS.

Art.114º. O Seminário de Casais é dever da Igreja, visando o entendimento, a

convivência, entre o casal.

Parágrafo Único. Este seminário pode ser ministrado por pessoas de conhecimento

do assunto e de bom exemplo familiar indicado pelo Pastor Presidente do Campo.

Art. 115º. A realização dos seminários será marcada pelo Pastor, mas que haja no

mínimo 03 durante o ano, para melhor preparo das famílias evangélicas.
Parágrafo Único.
Os assuntos dos seminários atenderão todas as necessidades do

casal e da família.

Art. 116º. A participação do seminário pode ser incluída casais de igrejas co-irmãs

e não evangélicos. A missão do seminário é ajudar os casais sem distinção.

   DA SECRETARIA DE EVANGELISMO

Art. 117º. A Secretaria de Evangelismo é o órgão responsável pelo planejamento

das atividades evangelística da Igreja, através da Pregação da Palavra em evento

próprio, comissão ou individual.

Parágrafo Único. A Secretaria de Evangelismo e os professores do Curso de

Noivos serão indicados pelo pastor Presidente da  Mesa Diretora da Igreja.

Art. 118º. Compete a Secretaria de Evangelismo:

I – realizar cultos e eventos evangelísticos, em locais públicos, nas casas e nos templos do Projeto é tempo de COLHEITA (PTC);

II – promover a movimentação, envolvimento e participação dos diversos órgãos eclesiásticos da Igreja nas atividades de evangelismo;

III – indicar e solicitar a aquisição de material evangelístico;

IV – efetuar visitas com o caráter evangelístico, visando à recuperação de crentes desligados e/ou desviados. 

   DA SECRETARIA DE EVENTOS, MÚSICA E LITURGIA 

          Subseção I - Da Competência 

Art. 119º. A Secretaria de Eventos, Música e Liturgia, dirigida pelo Secretário de

Eventos, é o órgão responsável pela programação e execução de eventos

eclesiásticos, marcação de cerimônias religiosas individuais, bem como, pela

execução musical nos eventos e cultos públicos geral.  

Parágrafo Único. O Secretário de Eventos, Música e Liturgia, será preferencial

mente designado pelo Pastor Presidente do Campo.

Art. 120º. Compete à Secretaria de Eventos, Música e Liturgia:

I – proceder à análise e aprovação de programação de eventos, enviadas pelos órgãos executores;

II – proceder à análise e aprovação do material escrito de divulgação e informação de evento;

III – oficializar o convite de cantores e pré-leitores para eventos locais;

IV – dar ciência ao Ministério dos eventos a serem realizados;

V – propor os programas dos eventos executados pelo Ministério;

VI - elaborar o Calendário Anual de Eventos local;

VII – programar a execução musical nos cultos públicos geral e igrejas locais, mediante a coordenação do Ministério, planejando o canto congregacional e seu acompanhamento, bem como as participações dos demais grupos musicais locais;

VIII – agendar casamentos, bodas, noivados, aniversários e outras cerimônias religiosas requisitadas pelos membros desta instituição religiosa.  

       Subseção II - Da Realização de Eventos

Art. 121º. A realização de qualquer evento em culto público far-se-á por intermédio da Secretaria de Eventos, Música e Liturgia.

Art. 122º. No prazo limite estabelecido pelo Secretário de Eventos, o órgão

executor enviará à Secretaria de Eventos, Música e Liturgia, proposta detalhada da

programação do evento, contendo:

I – o título do evento;

II – o tema, caso houver;

III – o programa proposto, com a descrição de todas as atividades que terão lugar no evento, bem como a previsão de horário para a mesma;

IV – o roteiro de peças e representações, caso existam;

V - a lista de participantes externos, e de outras denominações;

VI - o projeto de convite e material de divulgação do evento que conterão sempre:

a) - a indicação da Igreja e Ministério;

b) – o nome do Pastor Presidente e do organizador;

c) - a foto da Igreja Sede, de cantores e pregadores;

VII - O orçamento das despesas com o evento, incluindo passagem e estadia dos

pregadores e cantores. 

Art. 123º. O Secretário de Eventos, após a análise da proposta, levará ao

conhecimento do Pastor Presidente para aprovação.

Parágrafo Único. As programações aprovadas serão sempre enviadas aos

dirigentes de órgãos eclesiásticos para conhecimento e execução.

Subseção III  -  Das Cerimônias Religiosas

Art. 124º. O membro em comunhão poderá, a qualquer tempo, requisitar a

realização de cerimônias de noivado, casamento, cerimônias fúnebre, de ação de

graças, de aniversário, de bodas e outras realizadas com a observância deste

Regimento Interno, do Estatuto Social, da Bíblia Sagrada e dos princípios

doutrinários e espirituais defendidos pelo Projeto é tempo de COLHEITA (PTC).

Parágrafo Único. A cerimônia religiosa requerida pelo membro da Igreja será

realizada mediante prévio agendamento na Secretaria de Eventos, Músicas e Liturgia, e o aval do pastor Presidente.

Art. 125º. A cerimônia religiosa será realizada em local moralmente apropriado,

previamente designado pelo membro requisitante, ou em qualquer templo da IPU,

de acordo com o calendário de eventos.

Parágrafo Único. A título de sugestão, a Igreja manterá um cadastro de

profissionais habilitados na área de ornamentação, música, filmagem e fotografia.

Subseção IV  - Da Realização das Cerimônias Religiosas

Art. 126º O casamento, é uma instituição criada por Deus, que consiste uma real

pureza entre a união de dois seres humana de sexo oposto, a fim de crescer e

multiplicar em família, amando-a como Cristo amou a igreja. GN. 2: 18, 21-24; EF.

5: 25, 31,33.

Art. 127º.  As cerimônias de casamento só serão agendadas, no mínimo 30 dias que

antecedem a realização, sendo requisito obrigatório para a sua realização a

freqüência ao curso de noivos, salvo se inexistente na região ou havendo

dificuldade para locomoção.

Parágrafo Único. A Igreja Sede realiza casamento religioso com efeito civil, desde

que seja autorizado pelo cartório da comarca e a igreja tenham o livro apropriado

para registro.

Art. 128º. A Igreja, só consentirá aos seus membros, namorar após aos 16 anos,

data estabelecida por lei para casarem com o acompanhamento dos pais.

Parágrafo Único. O namoro e noivado terá prazo máximo de um ano, preservando

assim a vida espiritual de ambos, sendo por motivo justo, deverá prorrogar por até

três meses o máximo, e vencendo este prazo, o dois será afastado da comunhão da

Igreja, ate que a união seja realizada. Hb. 13: 7,17.

Art. 129º. No período de noivado, havendo intimidade física entre os dois, ambos

serão disciplinados e o casamento tanto religioso quanto o civil, não poderá ser

realizado pelo Pastor. A disciplina será plicada pela Igreja mediante o ministério

num período máximo de quatro meses a contar após o casamento. E se não se

casarem a disciplina é de oito meses.

Parágrafo Único. O Obreiro sabedor da infidelidade dos conjugues realizar o

casamento, o mesmo receberá uma disciplina de 120 dias: se for oficial o Pastor irá

disciplinar e se for Ministro será disciplinado pela Assembléia Geral. Hb.13:4.

Art. 130º. A Igreja Sede seguirá as seguintes ordens sobre o ato de noivado e

casamento:

§ 1º.   O membro que namorar ou se casar com descrentes (pessoa que não pertence à mesma fé e crença), ficara disciplinado por um período designado pelo ministério local. II Co. 6: 14-16.

§ 2º. Será permitido fazer chá de cozinha, panela ou despedida de solteiro, desde que estas realizações sejam genuinamente espirituais e não contradiz a nossa espiritualidade.

§ 3º.  Os jovens noivos, não poderão os dois viajar a sós para outras localidades ou estarem juntos como se fossem casados. Está intimidade contraria a doutrina bíblica, deixando de ser realizada a cerimônia religiosa. II Tm. 2: 22; Tt. 2: 6,7; I Ts. 5: 22.

§ 4º.  O pastor não fará um 3º noivado com as mesmas pessoas, e após a 4ª tentativa de reconciliação, a Igreja não realizará o matrimônio, pois não estarão aptos para se unirem mutuamente. Mt. 19: 5,6.

§ 5º.  O (PTC) não realiza casamento de pessoas descrentes (que não pertence a mesma fé e crença), mesmo que um seja crente e o outro não, ou que seja filho de crente, mas só membros da Igreja. I Co 12: 12; I Co 12: 27.

§ 6º.  - É obrigatório o uso de alianças para todos os membros e obreiros, casados e noivos, deixando de usar se o motivo for de doenças no dedo ou elegia constatado pelo médico.

§ 7º. Será permitida a realização do noivado na igreja ou residência dos noivos, desde que o Pastor certifique de suas pretensões e responsabilidade de casarem, no prazo estabelecido neste Regimento Interno da Igreja. 

§ 8º.  No (PTC) só será permitido realizar noivado ou casamento entre parentes até no máximo primo com prima, discordando com parentesco mais próximo, evitando assim problemas nos filhos do casal, contrariando assim a ética da fé.

§ 9º.  O casamento feito apenas por contrato não será aceito pela igreja, mas o casamento civil. Rm 7: 1-2.

§ 10º.  As jovens ao se casarem com viúvos poderão usar vestes brancas, véus, grinaldas e a cerimônia Religiosa podem ser realizadas na Igreja. Rm 13: 7.

§ 11º. Irmãs viúvas, solteiras ou divorciadas, mesmo que se casarem com solteiros, só poderá receber uma oração no final do Couto, e não poderá realizar cerimônia nupcial. I Tm 4: 5.

§ 12º. A noiva no casamento religioso deve ser instruída sobre vestido decotado e transparente, o uso de maquiagem e sobre o horário padrão de celebração. O atraso demasiado pode ocorre a não celebração do matrimônio. I Tm 2: 9-11

§ 13º.  É garantida a realização de cerimônia religiosa de casamento, de membro divorciado que não contribuiu para a separação, de acordo com o disposto na Bíblia Sagrada no livra de Mt. 19.9, desde que em local externo ao templo do (PTC).

§ 14º.   A pessoa divorciada deve estar com a certidão de divórcio em mão para se casar outra vez Lc 16: 18.

Art. 131º. O Ministro não deverá celebrar casamento de membros de outras igrejas

co-irmãs, sem primeiro não certificar da conduta dos nubentes, e serem autorizadas

pelo Pastor Presidente de ambas as Igrejas.

Parágrafo Único. Membro de igreja co-irmãs da mesma fé e ordem, se estiver

namorando com membro do Projeto é tempo de COLHEITA (PTC) e vier a se casar,

só fará o casamento se a pessoa estiver em perfeita comunhão, e sua vida condizer

com a Palavra a de Deus. I Co 14: 40.

Art. 132º. Irmãs solteiras, mesmo que tenha filho ou não, e vier a namora um

jovem da igreja, o seu prazo de casamento será de 06 a 09 meses, mantendo sempre

distancia até o casamento e o mesmo só pode ser realizado civilmente, podendo

receber a impetração da benção apostólica em casa ou na Igreja sem direito

a programação. II Co 5: 1 7; Rm 3: 24,25; Rm 10:17.

Parágrafo Único. O Membro que não poder casar nas igrejas Projeto é tempo de

COLHEITA (PTC), e for casar-se em outra Igreja, o mesmo será disciplinado por 60

dias pela Direção desta Igreja.

Art. 133º. A cerimônia de casamento realizada na igreja, a entrada dos pais com a

noiva ou noivo só não será permitido se o mesmo estiver: ébrio, drogado ou sem

nenhuma condição psicológica, fazendo a substituição por um parente mais

próximo. Rm 16: 19; I Co 14: 40.

Art. 134º. O membro que, mesmo tendo agendado a cerimônia religiosa do

casamento, incorre em falta ou pecado que imponha a aplicação de medida

disciplinar, será suspense a cerimônia e os mesmos receberão a disciplina mediante

este Regimento Interno.

Art. 135º. Pessoas que vivem amigadas ou amasiadas, não importam o tempo em

que vivem juntas, mesmo que tenha filhos adultos, isto não isenta a precisão de se

casarem para serem batizados ou entrarem em comunhão com a Igreja. Jo 4: 17-18;

I Co 10: 32.

Parágrafo Único. Na vida do casal membro, se um dos dois cair em adultério, será

disciplinado o que errou, e se separarem, o disciplinado será o que causou o atrito,

ficando comprovada a inocência de um dos dois, este permanecerá em comunhão.

SEÇÃO V - Da Coordenação Infantil 

 Art. 136º. A Coordenação Infantil, dirigida pelo 1º. e 2º. Coordenador Infantil é o

órgão responsável pelo trabalho e acompanhamento com as crianças da Igreja,

buscando o ensino da Bíblia e o apoio aos pais na educação de seus filhos.

Parágrafo Único. Os Coordenadores serão indicados pelo Pastor Presidente e a

Diretoria. Compete à Coordenação Infantil:

I – promover atividades com as crianças da Igreja, reunindo-as em atividades de

ensino da Bíblia e lazer;

II – promover as Escolas Bíblicas de Férias – EBF, e o período livre para o ensino

das verdades bíblicas;

III – orientar os pais na criação de seus filhos, trabalhando para a formação de um

caráter digno e cristão.

IV – reunir as crianças da Igreja, possibilitando a comunhão e a criação de laços de

amizade entre si;

V – criar grupo de louvor e iniciar as crianças da Igreja na música e no louvor a

Deus.

VI - realizar trabalhos com as crianças em salas separadas nos dias de festa e

momentos especiais.

SEÇÃO VI - Da Coordenação de Adolescente

Art. 137º. A Coordenação de Adolescente, dirigida pelo 1º. e 2º. Coordenador de

Adolescente é o órgão responsável pela integração dos adolescentes na igreja,

buscando o efetivo desenvolvimento do caráter cristão, e a permanência do

adolescente na Igreja, acompanhando o seu desenvolvimento espiritual.

Parágrafo Único. Os Coordenadores serão indicados pelo Pastor Presidente e a

Diretoria.

Art. 138º. Compete a Coordenação de Adolescentes:

I – Promover a integração dos adolescentes da Igreja, reunindo-os em atividades de oração, ensino e lazer;

II – incentivar o trabalho bíblico com os adolescentes, objetivando a permanência

deles no seio da igreja;

III – buscar o desenvolvimento do caráter do adolescente, mediante o ensino e

estudo da Bíblia Sagrada;

IV – apoiar o trabalho evangelístico com o envolvimento dos adolescentes na

pregação do Evangelho;

V – realizar encontros locais ou regionais de adolescentes, buscando a

confraternização dos adolescentes;

VI - criar grupo musical na Igreja para apresentação nos cultos e eventos festivos

realizados.

Art. 139º. A Coordenação de Jovens, dirigida pelo 1º. e 2º. Coordenador de Jovens

é o órgão responsável pela integração dos jovens da Igreja, buscando seu efetivo

engajamento no trabalho eclesiástico, e o seu desenvolvimento espiritual através do

crescimento pela leitura da palavra, oração, comunhão, estudo da Bíblia,

evangelismo e da formação de líderes.

Parágrafo Único. Os Coordenadores serão indicados pelo Pastor Presidente e a

Diretoria Local.

Art. 140º. Compete à Coordenação de Jovens:

I – promover a integração dos jovens da Igreja, reunindo-os em atividades comuns

de oração, e lazer;

II – incentivar o trabalho eclesiástico entre jovem, envolvendo-os na Igreja, criando

a formação de líder;

III – buscar o desenvolvimento do caráter do jovem cristão, mediante o ensino e

estudo da Bíblia Sagrada;

IV – apoiar o trabalho evangelístico com o envolvimento dos jovens na pregação do Evangelho e música;

V – realização de Congresso, encontros locais ou regionais, buscando a integração

dos jovens da Igreja.

DAS FUNÇÕES DA IGREJA

 Art. 141º. São fins Específicos do Projeto é tempo de COLHEITA (PTC):

I – pregar o evangelho de Jesus Cristo, discipular e batizar novos convertidos por

imersão, em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo;

II – através dos seus membros, priorizarem a manutenção da Igreja, seus cultos e

cerimônias religiosas;

III - difundir a cura Divina através da oração da fé;

IV – doutrinar seus membros a buscar com afinco o batismo com o Espírito Santo;

V - ensinar os seus membros na pureza do espírito, alma e corpo;

Parágrafo Único. Como finalidade complementar do (PTC):

a) propõe-se a fundar e manter estabelecimentos culturais e assistenciais de cunho

filantrópico;

b) promover escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas

evangelísticas, encontros para casais, jovens, adolescentes, crianças, evangelismo

pessoal e outras atividades espirituais;

c) prestar assistência religiosa nas entidades civis e de internação coletiva.

DAS CORREÇÕES DA IGREJA

   ASSUNTOS DIVERSOS  

Art. 142º - A santificação é necessária ao crente, tanto no Antigo Testamento

quanto no Novo Testamento. Considerando a santificação do Espírito da Alma e do

Corpo I Ts, 5: 23, portanto, a observação desta passagem é de suma importância

para o crente preservar sua integridade Cristã. Hb 12: 14,15, I Ts 4: 1-8.

Art. 143º - A TV, Internet etc. são facultativas tanto aos membros quanto aos

obreiros, não sofrendo nenhuma punição quem fizer uso. Mais terá livre arbítrio de

combater os seus programas nocivos a nossa ideologia e convicção cristã baseada

na Bíblia Sagrada.

Art. 144º - Jogos não são permitidos participar de quaisquer espécies tais como:

Futebol, Dominó, Baralho, Loterias, Rifas, e qualquer tipo de jogos que produz

sensacionalismo Rm 6: 19,20, I Co 7: 35, Mt 27: 35.

Art. 145º - Literatura, não é permitida ler revistas, livros e filmes que contrariam a

sã doutrina da Bíblia Sagrada e do (PTC). Sl 101: 3, I Co 7: 35, Tg 4: 4, I Jo 2: 15

17.

Art. 146º - Praia ou piscina pública, não é permitida freqüentar esses locais, mesmo

vestindo trajes normais em horas ao público. Pois há nudismo e concupiscência dos

olhos nesses lugares. I Jo 2: 16-17, Sl 101: 3, Mt 18: 9.

Art. 147º - Bebidas, não são permitidas ingerir bebida alcoólica de qualquer tipo e

marca inclusive vinho e cerveja. Pro 20: 1, 23: 30-35, Da 1:8, Rm 13: 13, I Co 5:

11, Gal 5: 21, Ef 5: 18

Art. 148º - Tabagismo, não é permitido o uso de qualquer espécie, droga de

qualquer espécie, que conhecemos ou venha a ser conhecido, mascar fumo ou

cheirar rape.

Art. 149º - Cabelo não é permitido o corte em mulheres, nem ter cabelos crescidos

para os homens. Sl 4: 2, I Co 11: 14-16, Ef 4: 17, Tito 2: 12, I Pe 3: 3,

Art. 150º - Jóias e Bijuterias, não é permitido o uso de jóias e bijuteria tais como:

Brinco, pulseiras, colares, anéis, jóias, por considerarmos biblicamente como

instinto de vaidade e da carne. Podendo usar anel de formatura, alianças de noivos,

casados, bodas de prata e ouro etc. I Pe 3: 2-5, Ef 4: 17, Sl 4: 2, I Tm 2: 9, I Ts 5:23

Art.151º - Não é permitido o uso de maquiagem, batom, fazer sobrancelha, pintura

de unhas mesmo com esmalte transparente, I Pe 3: 2-5, Ef 4: 17, Sl 4: 2.

Art. 152º - Vestuário, aos homens não é permitido usar short, camiseta, bermuda,

calção ou roupas de banho (seminu). Ex 20: 26, Lc 8: 27, I Ts 4: 7-8, I Pe 1:15-16,

Fl 2: 17.

Art. 153º - Não é permitido as irmãs usarem calça comprida, bem como roupas

transparentes sem combinação ou curta acima do joelho que causa sexualidade. Dt

22: 5, Rm 1: 26, I Tm 2: 9-10, Gl 5: 22, Is 3: 16, G l 5: 19-21, Tiago 4: 4, usarem

camisetas, roupas sem manga, Gen.3:21, Ex.20:26, II Jô.10:11, Jud.12, Ap.3:18, I,

Co 11:16, usarem biquíni, maiôs, chortes, bermudas, ou qualquer outra roupa que

vem expor o seu corpo ao público. Gn 3: 21, Mt 18:18, Rm 1:26, Jo 10:11, AP

16:15.

Art. 154º – O uso de calça comprida, blusa sem manga ou outros similares não

permitidos por esta instituição, só será autorizada mediante aprovação da Diretoria

local, seguindo o padrão comercial em função de farda instituída pelo regimeno

interno da instituição empregatícia. Estes casos são para situação genuinamente

específica, não podendo tornar rotina do cotidiano.

Parágrafo Único – A Diretoria Local terá de ser comunicado pela instituição empregatícia através de um ofício relatando sobre a obrigatoriedade do similar nos termos empregatício da empresa, sendo usado obrigatoriamente em serviço interno. A Diretoria Local analisará o pedido e dará o veredicto final, apresentando após a Assembléia Geral.

Art. 155º - Membro e Obreiro que afligirem a decência e a ordem por desobediência terá a disciplina estipulada pela mesa Diretora da Igreja, mediante gravidade da falta praticada.  

 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 156º - O Projeto é tempo de COLHEITA (PTC) com a sua Assembléia Geral

pode receber Ministro oriundo de outro ministério com carta ou com o rebanho só

como membro, pois o seu credenciamento ficará a cargo do (PTC).

Parágrafo Único - O recebimento de Pastor acompanhado de no mínimo10 pessoas facilitara a apresentação a Diretoria Estadual pelo Pastor Presidente do Campo no período de 08 meses e posteriormente a Diretoria Geral.

Art. 157º - A Igreja Sede somente poderá ser extinta por sentença judicial ou por

aprovação unânime de todos os seus membros em comunhão, reunidos em

Assembléia Extraordinária convocada para esta finalidade, com a participação de

representante credenciado pela Diretoria Geral.

Parágrafo Único – Em caso de dissolução, depois de pagos todos os

compromissos, os bens da Igreja reverterão em benefício da Diretoria Geral, ou

ainda conforme dispuser resolução da Assembléia Extraordinária convocada para

esta finalidade.

Art. 158º - O Pastor Presidente pode receber da Igreja o seu sustento pastoral pela

sua função eclesiástica

Art. 159º - É vedada a qualquer órgão, pertencente a este ministério a adoção de

outro Regimento Interno

Art. 160º - Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo mesa

Diretora, Ministério e Assembléia Geral.

Art. 161º - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua

aprovação.

Art. 162º - Fica nomeado o Fórum da Comarca da cidade, para dirimir qualquer ato

judicial impetrado contra ou favor a esta Igreja Sede, Igreja Local e Congregações.

Art. 163º - Este Regimento Interno passa a vigorar após o registro em Cartório de

Títulos e Documentos.

 

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Pastor Presidente: José Wilson Batista

Projeto é tempo de COLHEITA